O Município de Cuiabá, ao realizar uma operação fiscal, cons...

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Q3158024 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O Município de Cuiabá, ao realizar uma operação fiscal, constatou que uma sociedade empresarial sujeita à fiscalização tributária municipal deixou de apresentar documentos necessários à verificação do fato gerador de tributos municipais.
Diante disso, a fiscalização apreendeu livros e documentos da empresa para apuração de provas materiais.
De acordo com a legislação sobre o tema, assinale a opção que preveja, corretamente, o que ocorre após a lavratura do Termo de Apreensão. 
Alternativas

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Comentário da Questão – Auditor Fiscal – Legislação de Cuiabá

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da apreensão de livros e documentos fiscais pela fiscalização tributária municipal e o prazo para defesa do contribuinte após a lavratura do termo de apreensão, assunto expresso no Código Tributário do Município de Cuiabá.

2. Base Legal
Segundo o CTM de Cuiabá:
Art. 103 – O autuado poderá apresentar defesa no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da intimação representada pela cópia da Notificação Fiscal.

3. Explicação do Tema Central
A apreensão de documentos é medida administrativa para garantir prova da infração tributária. Após o termo de apreensão, é assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, elementos do devido processo legal.

Exemplo Prático:
Uma transportadora em Cuiabá tem livros contábeis apreendidos por não atender a fiscalização municipal. Após receber a notificação, dispõe de 30 dias para apresentar sua defesa ou regularizar pendências.

4. Alternativa Correta – Letra B
A sociedade empresarial terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, defender-se ou cumprir as exigências legais.
Justificativa: Corresponde exatamente ao prazo estabelecido pelo Art. 103 do CTM. Garantir o direito de defesa e contraditório é fundamental, como destaca Hugo de Brito Machado em sua obra.

5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A: Prevê prazo de 10 dias, divergente do prazo legal de 30 dias.
C: Vincula a liberação dos bens ao pagamento de multa, o que não encontra respaldo legal.
D: Prazo de 15 dias e possibilidade de recurso direto ao Prefeito não estão previstos no CTM.
E: Apreensão não é sanção definitiva e a regularização não precisa ser imediata; há prazo para defesa.

6. Observação sobre Pegadinhas
A principal pegadinha está nos prazo diferente de 30 dias e na ideia de sanção irreversível. Atenção à literalidade da lei evita erros!

7. Jurisprudência e Doutrina
O Conselho de Contribuintes de MG (Acórdão 21.640/15/3ª) respalda a apreensão quando fundamentada e respeitados os direitos de defesa.
Na doutrina, Hugo de Brito Machado confirma a necessidade do prazo legal para o contraditório.

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Comentários

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b

INCORRETAS:

A - "A sociedade empresarial terá o prazo de 10 dias para impugnar o Termo de Apreensão ou entregar documentos solicitados pela fiscalização, sob pena de aplicação de multa."

Por que está incorreta?

O prazo de 10 dias não é padrão em processos administrativos fiscais para impugnação ou regularização, salvo se expressamente previsto em lei municipal específica de Cuiabá (o que não é comum nem indicado no contexto da questão). O prazo típico é de 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235/1972 ou legislações similares.

A aplicação de multa é possível (art. 113, § 2º, do CTN), mas a alternativa não vincula a multa à falta de regularização fiscal, limitando-a apenas à impugnação ou entrega de documentos, o que é impreciso.

Assim, o prazo curto e a redação restritiva tornam a alternativa errada.

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C - "Os bens apreendidos serão enviados a um armazém municipal e somente serão liberados após o pagamento de multa punitiva pela empresa."

Por que está incorreta?

A apreensão de livros e documentos não implica automaticamente seu envio a um "armazém municipal". Esses itens são retidos para análise fiscal, não armazenados como mercadorias confiscadas.

Não há previsão no CTN de que a liberação dependa exclusivamente do pagamento de uma "multa punitiva". A devolução ocorre após a conclusão do procedimento fiscal ou regularização da situação, e multas podem ser aplicadas separadamente, mas não como condição única.

A redação é incompatível com o objetivo da apreensão (verificação de fatos geradores), tornando a alternativa errada.

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D - "A sociedade empresarial deverá cumprir com as obrigações previstas em lei em até 15 dias ou recorrer diretamente ao Prefeito, em igual prazo."

Por que está incorreta?

O prazo de 15 dias não é um padrão no CTN ou em processos fiscais típicos para regularização ou defesa, sendo geralmente 30 dias o prazo adotado, salvo disposição municipal específica (não mencionada).

A possibilidade de "recorrer diretamente ao Prefeito" não reflete o procedimento administrativo fiscal padrão, que prevê impugnação à autoridade fiscal competente ou instância administrativa, não ao chefe do Executivo municipal.

A alternativa é imprecisa quanto ao prazo e ao recurso, tornando-a incorreta.

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E - "A sociedade empresarial deverá regularizar sua situação fiscal imediatamente, visto que a apreensão é uma sanção irreversível."

Por que está incorreta?

A exigência de regularização "imediata" viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988), pois a empresa deve ter um prazo razoável para se manifestar.

A apreensão de livros e documentos não é uma "sanção irreversível", mas uma medida cautelar para apuração de provas (art. 113, § 2º, do CTN). Os bens devem ser devolvidos após o fim do procedimento, salvo situações excepcionais não aplicáveis aqui.

A alternativa é juridicamente absurda e contraria a legislação.

Algum colega tem a base legal da resposta correta?

A base legal da resposta está na legislação local. Art. 94 da Lei Complementar nº 43/1997 (dispõe sobre o sistema tributário do município de Cuiabá-MT):

Art. 94  Lavrado o Termo de Apreensão, o infrator terá o prazo legal de 30 (trinta) dias para cumprir com suas obrigações tributárias, preenchendo os requisitos ou cumprindo as exigências legais para a liberação dos bens apreendidos, ou entrar com DEFESA dirigida ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade máxima da Secretaria ou órgão público que tenha lavrado o termo respectivo.

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