São formas de provimento dos cargos públicos do Município d...
I. nomeação;
II. promoção;
III. transferência.
Está correto o que se afirma em
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
Esta questão trata das formas de provimento dos cargos públicos no Município de Cuiabá, conforme disposto na Lei Complementar nº 93/2003, Art. 8º, que determina:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”
Explicação do tema:
Provimento é o ato pelo qual alguém passa a ocupar um cargo público. A nomeação é a forma originária e ocorre quando o servidor entra na administração. A promoção é provimento derivado, sendo a elevação do servidor a cargo de maior responsabilidade. Já a transferência não consta entre as formas previstas em lei municipal (embora exista em alguns estatutos federais antigos, foi abolida na legislação moderna para evitar favorecimentos indevidos).
Exemplo prático:
Se João é aprovado em concurso e chamado, ele é nomeado. Se Maria, já servidora, sobe de classe ou cargo, ocorre uma promoção. Não há, contudo, transferência como forma admitida em Cuiabá.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B - I e II, apenas está correta pois nomeação e promoção são previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 93/2003, enquanto transferência não figura na listagem legal (não é reconhecida como forma de provimento).
Por que as demais estão erradas?
- A: apenas nomeação — esquece promoção, também prevista.
- C: inclui transferência, não prevista na lei municipal.
- D: promoção e transferência — só uma correta.
- E: todas — transferência é errada.
Pegadinha: "Transferência" pode confundir quem já estudou legislações antigas ou federais. Sempre confira a legislação do próprio Município!
Referência doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Direito Administrativo, destaca que as formas reconhecidas atualmente são aquelas expressas em cada estatuto local.
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LC 93/2003 ART 14
I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; e VII - recondução.
GABARITO: LETRA B
Transferência não é forma de provimento.
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