Nos termos das disposições da Lei Orgânica do Município de ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a segurança pública municipal no âmbito da Lei Orgânica do Município de Olinda, buscando identificar qual alternativa segue o rito legal correto sobre a criação, organização e regime jurídico da Guarda Municipal.
Legislação Aplicável: Destaca-se a Lei Orgânica de Olinda e, posteriormente, a Lei Complementar nº 44/2013:
Lei Orgânica, Art. 7º: “O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal o projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.”
Lei Complementar 44/2013, Art. 1º: “Fica instituído o Estatuto da Guarda Municipal de Olinda, que define os direitos e deveres do órgão e de seu quadro [...] bem como o funcionamento e atribuições.”
Jurisprudência do STF: É competência do Município legislar sobre sua Guarda Municipal via lei complementar.
Tema Central: O aluno deve compreender a necessidade de lei complementar (e não decreto ou lei ordinária) para organizar o regime jurídico que abrange vantagens, regime de trabalho, hierarquia e disciplina da Guarda.
Exemplo Prático: Se o Município decidir aumentar o adicional de periculosidade da Guarda, qualquer alteração só poderá ocorrer por lei complementar, jamais por decreto do prefeito.
Análise das Alternativas:
Alternativa E (correta): Afirma que a lei complementar de criação disporá sobre vantagens e regime de trabalho, com base em hierarquia e disciplina – exatamente conforme o que preveem as normas municipais.
A) Erro: O instrumento correto é lei complementar, não lei ordinária.
B) Erro: O estatuto deve ser fixado por lei; decreto não pode criar órgãos nem disciplinar regime estatutário.
C) Erro: A proteção da Guarda inclui bens, serviços e instalações, sem excluir serviços.
D) Erro: Não se utiliza decreto para criação/organização de órgão público de segurança; é necessária lei complementar.
Pegadinhas: Atenção às expressões “lei ordinária”, “decreto” e à tentativa de limitar a proteção da Guarda a “bens” e “instalações”. Em concursos, guarde: o instrumento correto é a lei complementar!
Doutrina: Hely Lopes Meirelles, em “Direito Municipal Brasileiro”, ressalta a necessidade de lei própria e detalhamento do regime por meio de instrumento legal adequado.
Resumo: Sempre que a questão envolver regime jurídico da Guarda Municipal de Olinda, busque expressões que remetam à lei complementar e à amplitude de sua proteção legal. Isso permitirá acertar não só essa, mas todas as questões similares.
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Comentários
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Tendo como base o teor da Lei Complementar municipal nº 44/2012, que dispõe sobre o Estatuto... Informação dada em outra questões da própria prova. Com isso, dava para assinalar a alternativa correta.
O Art. 93 da referida Lei nos diz que: O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar. Além disso, seu § 1º nos informa que a lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
§ 1º A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina. (incompleta, mas não errada.)
Gabarito letra E.
A O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da Lei ordinária municipal.
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
B O Decreto de criação da Guarda Municipal disporá sobre direitos e deveres, com base na hierarquia e disciplina.
§ 1º A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.
C O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens e instalações, excetuados os serviços, por terem natureza imaterial.
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
D O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de Decreto do Chefe do Executivo municipal.
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
E A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.
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