Ao versar sobre os servidores públicos municipais, a Lei Or...
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Comentário do Gabarito – Legislação dos Servidores Municipais de Olinda
Interpretação do Tema: A questão trata dos direitos dos servidores públicos municipais previstos na Lei Orgânica do Município de Olinda. Exige do candidato conhecimento dos benefícios assegurados ao funcionalismo público local, especialmente sobre licença-prêmio e sua conversão em pecúnia.
Legislação Aplicável: O artigo fundamental é o Art. 101, §3º, II, da Lei Orgânica de Olinda:
“II - recebimento do valor das licenças-prêmio não gozadas, correspondente, cada uma a 03 (três) meses de remuneração integral do funcionário, à época do pagamento, em caso de falecimento ou ao se aposentar, quando a contagem do aludido tempo não se torne possível.”
Jurisprudência: O STJ (Tema 1086) entende ser devida a conversão da licença em pecúnia ao servidor público que não gozou do benefício, inclusive sem exigir prévio requerimento ou comprovação de necessidade de serviço.
Explicação Central: Este direito visa garantir ao servidor, na impossibilidade do gozo durante a atividade, o recebimento em dinheiro das licenças-prêmio não usufruídas, principalmente por aposentadoria ou falecimento.
Exemplo Prático:
Um servidor municipal de Olinda se aposenta sem ter gozado duas licenças-prêmio. Ele poderá requerer o pagamento em dinheiro dessas licenças, recebendo valor proporcional a 6 meses de remuneração.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois permite a conversão em dinheiro de licença-prêmio adquirida e não gozada, conforme previsão da legislação local e entendimento do STJ.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Licença-prêmio de 2 meses por quinquênio: Errado, pois a legislação fala em 3 meses.
C) Promoção “aleatoriamente”: Errado. Promoções devem observar critérios legais, nunca “aleatoriamente”.
D) Pensão de 90%: Errado. Não há previsão deste percentual exato na Lei Orgânica de Olinda.
E) Estabilidade quanto a gratificação/comissão após 3 anos: Errado. Não há garantia automática deste direito.
Pegadinha: Atenção aos detalhes quantitativos (como “2 meses” ou “90%”) e termos genéricos (“aleatoriamente”, “qualquer título”), frequentemente utilizados para induzir ao erro.
Conclusão: Foque sempre na literalidade da lei local e não se confunda com regras da legislação federal quando o assunto for benefícios previstos na Lei Orgânica municipal.
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Comentários
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§ 3º São ainda direitos desses servidores:
I - licença-prêmio de 03 (três) meses por qüinqüênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei;
IV - promoção, por merecimento e antiguidade, alternadamente, nos cargos organizados em carreira;
VI - o benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei que dispõe sobre a maior remuneração do servidor;
XI - estabilidade financeira, quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido ou a última de valor superior, quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade.
essa banca ela não quer q estudamos, quer que decore a lei, palavra por palavra.
GABARITO: B
Lei Orgânica do Município de Olinda
Art. 88. O Município instituirá regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º São ainda direitos desses servidores:
A Licença-prêmio de 02 (dois) meses por quinquênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei.
I - licença-prêmio de 03 (três) meses por quinquênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei;
B Conversão, em dinheiro, ao tempo de concessão, de metade da licença-prêmio, adquirida. CORRETO
III - conversão, em dinheiro, ao tempo de concessão, de metade da licença-prêmio, adquirida, vedado o pagamento
cumulativo de mais de um desses períodos;
C Promoção, por merecimento e antiguidade, aleatoriamente, nos cargos organizados em carreira.
IV -promoção, por merecimento e antiguidade, alternadamente, nos cargos organizados em carreira;
D O benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, correspondente a 90% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
VI - o benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei que dispõe sobre a maior remuneração do servidor;
E Estabilidade financeira quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título por mais de 03 (três) anos ininterruptos.
XI - estabilidade financeira, quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido ou a última de valor superior, quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade.
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