Dois dias após o acolhimento de uma adolescente de treze an...

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Q4328682 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Dois dias após o acolhimento de uma adolescente de treze anos, a equipe do serviço se reúne para tratar do documento que orientará o trabalho com a acolhida e com sua família, com vistas à reintegração familiar. O educador social que a acompanha desde a chegada é convidado a contribuir com as informações que registrou sobre a rotina, os vínculos e as manifestações da adolescente.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto ao plano individual de atendimento, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, § 5º, dispõe: “O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.” Como o caso trata do plano de uma adolescente acolhida, a alternativa E corresponde à regra legal.

Tema central: Plano individual de atendimento
Análise das alternativas
A
Errada
Troca a finalidade legal de reintegração familiar pela instrução da destituição do poder familiar. A Lei nº 8.069/1990, art. 101, § 4º, estabelece: “Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.” Portanto, a finalidade indicada na alternativa não corresponde à prevista na lei, inclusive quanto à ressalva judicial.
B
Errada
Dispensa conteúdo expressamente obrigatório. A Lei nº 8.069/1990, art. 101, § 6º, caput e inciso II, determina: “§ 6º Constarão do plano individual, dentre outros: II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e”. Assim, o plano não pode restringir-se à avaliação da criança nem excluir os compromissos familiares.
C
Errada
Atribui a elaboração à equipe interprofissional da Justiça, contrariando o art. 101, § 5º, do ECA, que a coloca sob responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento. O erro está na atribuição da responsabilidade, não na execução das ações.
D
Errada
Adia a elaboração para depois da primeira reavaliação judicial, embora o art. 101, § 4º, do ECA determine sua realização imediatamente após o acolhimento. A elaboração não depende do decurso de prazo de reavaliação. A lei também não fixa prazo numérico de dois dias.
E
Certa
A contribuição do educador com informações sobre a adolescente não transfere a responsabilidade pela elaboração do plano. Considerar a opinião da adolescente também não significa exigir sua aprovação.
Pegadinha da questão
A banca troca a equipe técnica do programa pela equipe interprofissional da Justiça e substitui a elaboração imediata pela espera da reavaliação judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe responsabilidade e participação: a equipe técnica do programa responde pela elaboração; a opinião do acolhido deve ser considerada e os pais ou responsável devem ser ouvidos.
  • Confira o momento legal: o plano deve ser elaborado imediatamente após o acolhimento, sem aguardar reavaliação judicial.
  • Verifique finalidade e conteúdo: reintegração familiar, ressalvada a determinação judicial prevista no § 4º, e inclusão dos compromissos assumidos pelos pais ou responsável.

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