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Q4328668 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O setor de protocolo da Prefeitura de Lindóia do Sul recebeu pedido de certidão sobre a formação administrativa do município, apresentado por um pesquisador que estuda a criação dos municípios do meio-oeste catarinense. Para instruir a resposta, foram consultados os registros oficiais de divisão territorial e a lei estadual que instituiu o município, com atenção à origem de cada porção do território incorporado.

Sobre a formação administrativa de Lindóia do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I.A elevação à categoria de município decorreu de lei estadual editada em 1989, com desmembramento de Concórdia e de Irani.
II.A alteração do topônimo distrital, de Lindóia para Lindóia do Sul, foi determinada pela mesma lei estadual que instituiu o município.
III.O território do novo município incorporou a localidade de Costa da Anta, procedente do município de Ipumirim.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei estadual de Santa Catarina nº 7.578, de 26 de abril de 1989, dispõe no art. 1º: “Art. 1º Fica criado o Município de Lindóia do Sul, desmembrado dos Municípios de Concórdia e Irani, constituído pela área territorial do Distrito de Lindóia e localidade de Costa da Anta, com sede municipal no Distrito de Lindóia do Sul, que passa categoria de cidade.” O art. 5º estabelece: “Art. 5º Integrará o Município criado o Distrito de Lindóia do Sul, sede municipal, e a localidade de Costa da Anta, do Município de Irani.” O registro oficial do IBGE atribui à mesma lei a alteração toponímica distrital; as fontes sustentam o gabarito E.

Tema central: Formação administrativa de Lindóia do Sul
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui III, contrariando o art. 5º da Lei nº 7.578/1989: Costa da Anta pertencia a Irani, não a Ipumirim. Também exclui indevidamente II, pois o registro oficial do IBGE atribui a alteração do topônimo distrital à lei de criação.
B
Errada
Ao considerar apenas II verdadeira, exclui indevidamente I. O art. 1º da Lei nº 7.578, de 26 de abril de 1989, confirma tanto o ano da criação quanto o desmembramento de Concórdia e Irani.
C
Errada
Inclui III, embora o art. 5º identifique expressamente Costa da Anta como localidade de Irani. Além disso, exclui I, cuja indicação do ano de criação e dos municípios de origem corresponde ao art. 1º da Lei nº 7.578/1989.
D
Errada
Exclui indevidamente II. O registro oficial do IBGE vincula a alteração do nome distrital de Lindóia para Lindóia do Sul à Lei estadual nº 7.578/1989, a mesma que criou o município.
E
Certa
A alternativa E reúne as duas afirmativas confirmadas pelas fontes oficiais. A afirmativa I encontra fundamento no art. 1º da Lei nº 7.578/1989, que fixa a criação municipal naquele ano e o desmembramento de Concórdia e Irani. A afirmativa II é sustentada pelo registro de formação administrativa do IBGE, que vincula a mudança de Lindóia para Lindóia do Sul à mesma lei de criação; isso não equivale a afirmar que existe cláusula legal autônoma com fórmula expressa de renomeação. A exclusão de III decorre do art. 5º, que identifica Costa da Anta como localidade de Irani.
Pegadinha da questão
Transferir para Costa da Anta o vínculo histórico do antigo distrito de Lindóia com Ipumirim. Esse antecedente distrital não altera a procedência de Costa da Anta: na criação municipal, ela integrava Irani.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os municípios dos quais houve desmembramento e a procedência específica de cada localidade incorporada.
  • Distinga a formação anterior do distrito da composição territorial definida no ato de criação do município.
  • Ao justificar alterações toponímicas, diferencie o que consta literalmente da lei do que é expressamente registrado pelo IBGE.

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