A Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 determin...
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Comentário do gabarito: Alternativa A – correta
1. Interpretação do enunciado e legislação:
A questão aborda o conceito legal de instituições congêneres nos contratos firmados pela EBSERH com Instituições Federais de Ensino. O artigo relevante é o Art. 6º, §3º, da Lei 12.550/2011:
“§3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”
2. Tema central:
A questão exige que o candidato saiba identificar quais entidades podem ser firmantes de acordos com a EBSERH além das Universidades Federais. O foco está na natureza pública e na vinculação ao SUS.
3. Exemplo prático:
Imagine um hospital-escola estadual que possua equipe docente e ofereça atendimento pelo SUS sendo gerido por uma instituição pública. Ele pode ser considerado “instituição congênere” para fins de contratação com a EBSERH.
4. Justificativa da alternativa A:
A alternativa A repete o texto legal de forma fidedigna, citando instituições públicas, atividades de ensino e pesquisa em saúde e atuação no âmbito do SUS, exatamente conforme a lei.
5. Análise das incorretas:
- B: Incorreta ao incluir instituições “privadas” – a lei só considera públicas.
- C: Além de citar “privadas”, altera para apenas “incentivem”, e não “desenvolvam”, retirando a exigência da atividade efetiva, o que fere a literalidade legal.
- D: Apenas cita instituições privadas; totalmente fora do que determina o art. 6º, §3º.
- E: Embora fale em públicas, amplia o âmbito de atuação para “nacional e internacional”, e a lei restringe ao SUS (ênfase na atuação nacional e pública, vinculada ao SUS).
6. Estratégia para interpretar:
Fique atento à literalidade da lei e à menção obrigatória ao SUS e à natureza pública. Cuidado com os termos “privadas” ou mudanças de verbos (“incentivem” x “desenvolvam”).
Resumo: Atenção ao texto legal: apenas instituições públicas, que desenvolvam atividades de ensino/pesquisa em saúde e prestem serviços no SUS, são “congêneres” para a Lei 12.550/11.
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Comentários
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PRIVADA NÃO!
GAB: A.
Art. 6º § 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 6º - § 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Instituições congêneres: instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PÚBLICA, ENSINO E PESQUISA, SUS.
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