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Q322157 Direito Constitucional
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Comentário – Gabarito: Alternativa D

1. Interpretação do enunciado e identificação do tema:
A questão aborda princípios constitucionais da Ordem Econômica, especialmente sobre a livre concorrência e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (arts. 170 e 179 da Constituição Federal).

2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 170: “A ordem econômica... observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
Art. 179: a CF determina o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

3. Explicação do tema central:
O foco está nos princípios que orientam a atividade econômica nacional. Esses princípios visam garantir um ambiente justo, competitivo e inclusivo, que fomente o desenvolvimento econômico e social.

4. Exemplo prático:
Ao criar taxa de inscrição reduzida para microempresas em licitações, o Estado executa o tratamento favorecido previsto na CF, incentivando seu crescimento.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A afirmação está perfeitamente alinhada ao texto constitucional nos artigos indicados acima. Ambas as diretrizes (“livre concorrência” e “tratamento favorecido”) são explícitas e indispensáveis para a ordem econômica.
Jurisprudência: O STF já declarou, na ADI 1.643, que tratamento diferenciado às MEs e EPPs não fere isonomia, dada sua finalidade extrafiscal.
Doutrina: Eros Grau e Washington Peluso destacam a importância desses princípios para a justiça social e redução de desigualdades.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. A Constituição não exige autorização para qualquer atividade econômica; a regra é a liberdade, salvo restrições em casos específicos (art. 170, CF).
  • B: Incorreta. Prestação de serviços públicos depende de licitação, de acordo com o art. 175, CF, salvo exceções legais específicas.
  • C: Errada. O planejamento do Estado “será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado” (art. 174, CF), e não obrigatoriamente para ambos.

7. Dica de interpretação:
Palavras como “qualquer” e “determinante tanto para o setor público quanto para o privado” são exageros e indicam possíveis pegadinhas. Atenção à literalidade do texto constitucional!

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RESPOSTA: D
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
 quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

LETRA: A Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
 de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

LETRA: B Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,
a prestação de serviços públicos.

LETRA : C : Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
 

A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) A Constituição da República Federativa do Brasil exige autorização para exercício de qualquer atividade econômica.

Errado. Salvo nos casos previstos em lei, é livre o exercício de qualquer atividade econômica. Aplicação do art. 170, parágrafo único, CF: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

b) Incumbe ao Poder Público, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, independentemente de licitação.

Errado. A concessão ou permissão deve sempre ocorrer mediante licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.

Errado. O Estado, enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica, é um indicativo para o setor privado. Aplicação do art. 174, caput, CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

d) São princípios da Ordem Econômica, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, a livre concorrência e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 170, IV e IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Gabarito: D

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