São princípios gerais da atividade econômica previstos...
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.errado- "médio portes" envenenou a alternativa: somente pequeno porte.
Art. 170. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social, observados os princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego; (nada de enrolar para assinar a ctps)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. É bem verdade que o item E, segundo o texto Magno, é o correto, mas é de se estranhar ao intérprete essa situação, pois se a Constituição agasalha as empresas de pequeno porte, é de se imaginar uma proteção ainda maior às microempresas, ainda mais frágeis que suas similares de pequeno porte. Fico na dúvida se o legislador não quis, também, oferecer essa proteção às microempresas, ainda que não previsto literalmente no texto legal. Prezado Klaus, a CF tbm quis prestigiar as microempresas. Tanto o é que o art. 179 assim o fez de forma expressa. O equívoco da letra 'e' é adicinar as empresas de médio porte como aquelas com direito a tratamento diferenciado. Na verdade, o que essa questão nos ensina é que, mesmo quando você já sabe a lei de cor e salteado, é importante ler CADA PALAVRA de TODAS as assertivas, pois a qualquer momento um pegadinha dessas pode te pegar de surpresa. Eu errei por estar cansado e não ter visto a palavra "médio". Eu acho q o erro maior da questão não é com relação às microempresas, mas sim com relação às empresas de médio porte.
e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios gerais da atividade econômica. Vejamos:
a) redução das desigualdades regionais e sociais.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
b) soberania nacional.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. I - soberania nacional;
c) função social da propriedade.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF: Art. 170. III - função social da propriedade;
d) defesa do consumidor.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. V - defesa do consumidor;
e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios adotados é o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (e não de microempresas e empresas de médio porte). Inteligência do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gabarito: E