São princípios gerais da atividade econômica previstos...

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Q260486 Direito Constitucional
São princípios gerais da atividade econômica previstos da Constituição Federal todos os elencados abaixo, exceto:



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Tema central: A questão exige o conhecimento dos princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)"

  • I – soberania nacional;
  • II – propriedade privada;
  • III – função social da propriedade;
  • IV – livre concorrência;
  • V – defesa do consumidor;
  • VI – defesa do meio ambiente (...);
  • VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
  • VIII – busca do pleno emprego;
  • IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (...)

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está incorreta porque menciona "microempresas e empresas de pequeno e médio portes", enquanto a Constituição Federal, em seu art. 170, IX, faz referência somente às empresas de pequeno porte.
Portanto, o erro está na inclusão das empresas de médio porte, o que descaracteriza a literalidade e a intenção constitucional.

Exemplo prático:
Uma empresa de médio porte, mesmo que atenda aos demais critérios, não é beneficiária desse tratamento favorecido pela CF, o que afasta sua equiparação constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

  • (A) Redução das desigualdades regionais e sociais: Princípio constitucional expresso (art. 170, VII).
  • (B) Soberania nacional: Princípio constitucional expresso (art. 170, I).
  • (C) Função social da propriedade: Princípio constitucional expresso (art. 170, III).
  • (D) Defesa do consumidor: Princípio constitucional expresso (art. 170, V).

Pegadinha da questão:
O examinador tenta confundir ao incluir "empresas de médio porte" na redação — termo não previsto no texto constitucional. Leitura atenta e literal é essencial em questões envolvendo princípios expressos.

Doutrina: Para Eros Roberto Grau, o tratamento favorecido visa promover as empresas de pequeno porte como instrumento de justiça social e desenvolvimento.

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INCORRETA LETRA E.O tratamento diferenciado refere-se somente às empresas de pequeno porte. Como segue:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor; 
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.errado- "médio portes" envenenou a alternativa: somente pequeno porte.

Art. 170. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social, observados os princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego; (nada de enrolar para assinar a ctps)

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
É bem verdade que o item E, segundo o texto Magno, é o correto, mas é de se estranhar ao intérprete essa situação, pois se a Constituição agasalha as empresas de pequeno porte, é de se imaginar uma proteção ainda maior às microempresas, ainda mais frágeis que suas similares de pequeno porte. Fico na dúvida se o legislador não quis, também, oferecer essa proteção às microempresas, ainda que não previsto literalmente no texto legal.
Prezado Klaus, a CF tbm quis prestigiar as microempresas. Tanto o é que o art. 179 assim o fez de forma expressa. O equívoco da letra 'e' é adicinar as empresas de médio porte como aquelas com direito a tratamento diferenciado.
Na verdade, o que essa questão nos ensina é que, mesmo quando você já sabe a lei de cor e salteado, é importante ler CADA PALAVRA de TODAS as assertivas, pois a qualquer momento um pegadinha dessas pode te pegar de surpresa. Eu errei por estar cansado e não ter visto a palavra "médio".

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