Segundo a Lei Orgânica do município de Videira SC, ao Municí...

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Q753259 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a Lei Orgânica do município de Videira SC, ao Município de Videira compete? Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E) todas as alternativas estão corretas

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda as competências do Município, conforme descritas na Lei Orgânica do Município de Videira/SC, que refletem os comandos da Constituição Federal (Art. 30). São competências típicas do município aquelas relativas ao interesse local e à organização de serviços públicos municipais.

Base legal e doutrinária:
Constituição Federal, Art. 30, I, III, VI e VIII:
“Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência (...); VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial (...).”

Jurisprudência: STF, RE 586224: reconhece a ampla competência municipal para assuntos de interesse local e organização dos serviços públicos.

Análise das alternativas:
A) Correta. Tem relação direta com o Art. 30, VI, da CF.
B) Correta. O planejamento urbano e o saneamento básico fazem parte das competências municipais (Art. 30, VIII, CF e Lei Orgânica).
C) Correta. O Município pode regular a destinação de bens apreendidos em função do policiamento administrativo.
D) Correta. Licenciar e fiscalizar estabelecimentos é matéria de interesse local (Art. 30, I, CF), detalhada em normas municipais.

Exemplo prático:
Se um comércio abrir sem licença em Videira, cabe ao Município fiscalizar e adotar providências administrativas, inclusive com possível apreensão de mercadorias.

E – Correta: Todas as competências listadas são do Município, conforme Lei Orgânica e a CF/88.

Possíveis pegadinhas:
A alternativa E pode gerar dúvida por agrupar atribuições de áreas distintas. No entanto, conhecer o amplo espectro das competências municipais é essencial para evitar esse erro.

Referência doutrinária:
José Afonso da Silva ensina que a competência para assuntos de interesse local é fundamental para a autonomia dos municípios (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

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