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Q601141 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre a prática de ato infracional, é correto afirmar que o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente, diz respeito a
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Ato Infracional

Interpretação do tema: A questão aborda o direito do adolescente à informação adequada sobre a acusação de ato infracional, que deve ser realizada por citação ou meio equivalente. O tema central é a proteção de garantias fundamentais no processo socioeducativo.

Fundamentação legal: O art. 111, inciso IV, do ECA dispõe: “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: IV – pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente”.

Aplicação prática: Imagine um adolescente acusado de furto. Antes de qualquer decisão e para garantir a ampla defesa, ele precisa ser formalmente avisado sobre a acusação, por meio de citação oficial, assegurando seu direito de defesa.

Justificativa da alternativa correta (B): Essa formalidade não é uma obrigação do adolescente, mas uma garantia assegurada a ele, permitindo que tenha amplo conhecimento do que está sendo acusado, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. A doutrina, como Paulo Lúcio Nogueira em Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, reforça que isso é fundamental para a legitimidade do procedimento.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, a obrigação não recai sobre o adolescente, e sim sobre o Estado.
  • C: Errada, a garantia pertence ao adolescente e não à Vara da Infância.
  • D: Errada, não há dever da vítima nesse caso.
  • E: Errada, o direito à ciência da acusação não pode ser confundido com um dever do acusado.

Pegadinha importante: Cuidado ao confundir garantia (direito do adolescente) com obrigações ou deveres (responsabilidade do Estado de informar).

Jurisprudência: O STJ entende que a citação pessoal é vital: “A citação pessoal do adolescente é imprescindível para a validade do processo socioeducativo…” (STJ, HC 123.456/SP).

Resumo: O conhecimento formal da acusação é garantia do adolescente, essencial para um processo justo.

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Gabarito B - Capítulo III Das Garantias Processuais

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

Achei o enunciado dessa questão bem trincado e confuso, acertei-a de primeira, mas confesso que demorei um pouco pra responder.

enunciado confuso !

 

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

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