Sobre os programas de atendimento de que trata a Lei nº 12....

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Q601151 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre os programas de atendimento de que trata a Lei nº 12.594/2012, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Lei nº 12.594/2012 (SINASE) – Programas de Atendimento

1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os requisitos e procedimentos para inscrição e composição dos programas de atendimento socioeducativo, de acordo com a Lei nº 12.594/2012 (SINASE). O foco está em obrigações relacionadas à gestão e à formação de recursos humanos.

2. Fundamento Legal:
O artigo 8º, inciso III, da Lei nº 12.594/2012, determina expressamente:
“A inscrição de programa de atendimento requer: (…) III – a política de formação dos recursos humanos encarregados da execução das medidas, em conformidade com os princípios e diretrizes desta Lei.”

3. Explicação do Tema Central:
O SINASE prevê que todo programa socioeducativo precisa estar devidamente cadastrado e garantir formação continuada aos seus profissionais. Essa exigência busca qualidade e atualização nas práticas voltadas à ressocialização do adolescente autor de ato infracional.

4. Exemplo Prático:
Imagine um município criando um programa de semiliberdade. Para ser inscrito, deve apresentar plano de capacitação dos educadores sociais, como cursos sobre abordagem humanizada, direitos adolescentes e prevenção de conflitos.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
“É requisito obrigatório para a inscrição de programa de atendimento a política de formação dos recursos humanos.”
Correta. A política de formação não é facultativa, mas exigida expressamente em lei para garantir qualificação do atendimento ao adolescente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errado: A inscrição de programas municipais é feita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não no estadual.
B) Errado: A equipe deve ser interdisciplinar (assistência social, psicologia, pedagogia etc.), não exclusivamente da assistência social.
D) Errado: Estados e DF inscrevem programas no Conselho Estadual, não federal.
E) Errado: Não há obrigatoriedade legal de comunicação anual ao Ministério Público do rol de orientadores credenciados.

7. Pegadinhas e Estratégia:
Termos como “exclusivamente” e troca entre conselhos municipal/estadual são pegadinhas clássicas. Atenção ao detalhamento do texto legal!

8. Doutrina:
Maria Luiza de Oliveira Rizzini ressalta a importância da formação continuada dos profissionais no SINASE, evidenciando o rigor legal da alternativa correta.

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LETRA A - Municípios inscrevem no Conselho Municipal.

LETRA B - Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência. 

LETRA C - correta.

LETRA D - Estados inscrevem no Conselho Estadual.

LETRA E - SEMESTRALMENTE, ao MP e à autoridade judiciária.

SINASE

LETRA A-ART 10º

LETRA B-ART 12º

LETRA C-CORRETA-ART 11º-IV

LETRA D-ART 9º

LETRA E-ART 13º PARAGRAFO UNICO.

 

Art. 11.  Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento: 

IV - a política de formação dos recursos humanos; 

A) ERRADA  .  Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

B) ERRADA .  Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

 

C) CORRETA.   Art. 11.  Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:  IV - a política de formação dos recursos humanos; 

 

D) ERRADA . Art. 9  Os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o caso.

 

E) ERRADA . Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:  Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

SINASE

Art. 11. Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:

I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;

II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;

III - regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo:

a) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores;

b) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; e

c) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual;

IV - a política de formação dos recursos humanos;

V - a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;

VI - a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e

VII - a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva.

Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no 

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