O Poder Executivo federal poderá elevar o percentual obriga...

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Q295756 Legislação Federal
Há legislação específica que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.

O Poder Executivo federal poderá elevar o percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina até o limite de 25%, ou reduzi-lo a 20%.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata do percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina, tema diretamente tratado na Lei nº 8.723/1993, alterada recentemente pela Lei nº 14.993/2024, art. 32.

2. Fundamentação legal:
Segundo a atual redação da Lei nº 8.723/1993:
"Art. 9º - É fixado em 27% (vinte e sete por cento) o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível, em volume, à gasolina em todo o território nacional.
§ 1º O Poder Executivo poderá elevar o percentual referido no caput deste artigo até o limite de 35%, desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% (vinte e dois por cento)."

3. Explicação central:
A legislação atual determina o percentual de 27% como padrão, permitindo ajuste entre 22% e 35%, a critério do Executivo. Logo, os valores de 25% e 20% mencionados no item não coincidem com a margem legal, o que torna a assertiva errada.

4. Exemplo prático:
Se, por razões técnicas, o governo decidir modificar o percentual, poderá formalmente estabelecer, por decreto, que a gasolina terá 23%, 28% ou até 35% de etanol anidro, mas nunca 20% ou 25%, pois tais números estão fora da margem prevista em lei.

5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está errada, pois atribui limites inferiores aos permitidos legalmente. O correto seria 22% (mínimo) e 35% (máximo).
Pegadinha: Questões desse teor frequentemente tentam confundir com números próximos aos anteriores ou a valores defasados. Fique atento aos valores expressos na legislação mais atualizada, por isso a leitura literal da lei é essencial.

6. Doutrina complementar:
José Afonso da Silva assevera que o Executivo pode atuar dentro dos limites que o legislador estipula, jamais ultrapassando ou alterando valores fixados na própria lei federal.

Conclusão:
Portanto, a assertiva está incorreta conforme a leitura atual da lei e princípios de legalidade.

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Comentários

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Poder Legislativo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4120/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que fixa em 25% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional. Pelo projeto, o governo poderá reduzir esse percentual ao limite de 20%.

LEI Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.

Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.

Art. 9o É fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional.  (Redação dada pela Lei nº 10.203, de 2001)

§ 1o O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento).   (Redação dada pela Lei nº 13.033, de 2014)

§ 2o Será admitida a variação de um ponto por cento, para mais ou para menos, na aferição dos percentuais de que trata este artigo.   (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)

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