O Poder Executivo federal poderá elevar o percentual obriga...
Poder Legislativo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4120/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que fixa em 25% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional. Pelo projeto, o governo poderá reduzir esse percentual ao limite de 20%.
LEI Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
Art. 9o É fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 10.203, de 2001)
§ 1o O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.033, de 2014)
§ 2o Será admitida a variação de um ponto por cento, para mais ou para menos, na aferição dos percentuais de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)