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Q2889587 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a competência para deliberar sobre a tomada de contas especial relativa a recursos repassados pelo Estado mediante convênio é:

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a competência para deliberar sobre Tomada de Contas Especial de recursos estaduais repassados mediante convênio, conforme o Regimento Interno do TCE-RO. Os dispositivos normativos centrais que norteiam o tema são aqueles relativos à organização interna e à divisão de competências do Tribunal.

Base Legal:

A competência da Vice-Presidência encontra respaldo nos arts. 11 e 19 do Regimento Interno do TCE-RO. Em casos de Tomada de Contas Especial relacionados a convênios, a Vice-Presidência assume o papel deliberativo, especialmente na apreciação inicial dos processos não enquadrados como de competência exclusiva do Plenário (processos mais complexos ou com alto valor envolvido).

Exemplo Prático:

Imagine um convênio firmado entre o Estado de Rondônia e um município para construir uma ponte. Se houver indícios de irregularidade ou prestação de contas insuficiente, instaura-se Tomada de Contas Especial. Caberá à Vice-Presidência deliberar sobre o processo, adotando decisão preliminar antes de eventual remessa ao Plenário nos casos excepcionais.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A Vice-Presidência atua como órgão deliberativo administrativo em matérias envolvendo tomadas de contas vinculadas a convênios, conforme normatização interna do TCE-RO.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Plenário: Delibera apenas nas situações excepcionais; não é responsável primário nesses casos.
B) Presidência: Atua em representação administrativa e institucional, não em julgamento ou deliberação processual.
D) Corregedoria: Responsável pelo controle disciplinar interno e não pela apreciação de tomadas de contas.
E) Câmaras: Decidem questões ordinárias do Tribunal, mas não as de convênios específicos conforme a norma interna.

Estratégia e Possíveis Pegadinhas:

A questão pode induzir o candidato a marcar "Plenário", confundindo com o órgão máximo do Tribunal. Atenção ao texto do Regimento e à distinção entre as atribuições dos órgãos internos!

Conclusão:

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