De acordo com a Lei Municipal nº 1.331/1985 — Código de Pos...
( ) Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, e, ainda, os encarregados da execução das leis que tendo conhecimento da infração deixarem de autuar o infrator.
( ) São penalidades instituídas pelo presente Código as seguintes: Advertência; Multa; Apreensão de produto; Suspensão de vendas ou fabricação de produto; Proibição ou interdição de atividades, observada a legislação Federal a respeito; Cassação do alvará de licença do estabelecimento.
( ) Os infratores que estiverem em débito de multa não poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem junto à Fazenda Nacional, mas poderão participar de concorrências ou tomadas de preços, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer título com a administração municipal.
Gabarito comentado
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Gabarito: E) C - C - E
Interpretação e legislação aplicável:
A questão testa o conhecimento quanto à definição de infrator, às penas aplicáveis e às restrições decorrentes do débito junto à Fazenda Municipal, conforme a Lei Municipal nº 1.331/1985 (Código de Posturas de Itabuna):
- Art. 181 define o conceito amplo de infrator.
- Art. 182 relaciona as penalidades cabíveis.
- Art. 183 estabelece que devedores de multas não podem transacionar com a Administração Municipal.
Análise das afirmativas:
(1ª) Certa. Conforme o Art. 181: “Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.”
(2ª) Certa. O Art. 182 elenca as seguintes penalidades: “I - Advertência; II - Multa; III - Apreensão de produto; IV - Suspensão de vendas ou fabricação de produto; V - Proibição ou interdição de atividades, observada a legislação Federal; VI - Cassação do alvará de licença do estabelecimento.”
(3ª) Errada. Erro na referência à “Fazenda Nacional” e, além disso, o Art. 183 proíbe todas as transações com a Administração Municipal enquanto houver débito de multa. Texto literal: “Os infratores que estiverem em débito de multa não poderão [...] participar de concorrências ou tomadas de preços, celebrar contratos [...], ou transacionar a qualquer título com a administração municipal.”
Exemplo prático: Um proprietário de bar multado por infração sanitária não poderá renovar contratos ou receber pagamentos da Prefeitura enquanto não quitar a multa.
Pegadinhas: Atenção ao mencionar “Fazenda Nacional” (quando o correto é Municipal) e à extensão da restrição imposta aos infratores inadimplentes.
Segundo a doutrina (Edson Jacinto da Silva), o Código de Posturas Municipal é instrumento de ordem e bem-estar, devendo ser claro em suas limitações e consequências.
Mantenha a leitura atenta à literalidade da lei e analise cada termo das alternativas. Você está cada vez mais preparado!
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