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Q459003 Legislação Estadual
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao ano de 2013, no que se refere à lavratura do Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário e exigindo o ICMS devido, analise os fatos constatados e assinale a alternativa correta
Alternativas

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Para resolver esta questão, é fundamental entender o que envolve a infração e a penalidade no contexto do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. Ao analisar a situação apresentada, duas infrações fiscais foram destacadas: a adjudicação indevida de créditos fiscais e a falta de declaração do ICMS devido.

1. Interpretação do Enunciado: A questão se refere a infrações relacionadas ao ICMS, especificamente à adjudicação de créditos fiscais e à omissão na declaração e pagamento do imposto devido. A legislação aplicável é o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. É importante conhecer os tipos de infração previstos e as respectivas penalidades.

2. Legislação Vigente: A legislação que fundamenta a questão é o Decreto Estadual nº 37.699/97, que aprova o regulamento do ICMS no Rio Grande do Sul. O artigo 18, por exemplo, trata sobre infrações e penalidades, incluindo a classificação das infrações como básicas, qualificadas, ou privilegiadas.

3. Tema Central: O tema central diz respeito à correta aplicação das penalidades para infrações materiais básicas no âmbito do ICMS. O auditor fiscal precisa identificar corretamente a infração e aplicar a multa correspondente.

4. Exemplo Prático: Imagine que uma empresa recebe materiais para construção e decide lançar créditos fiscais sobre eles de forma indevida. Isso configura uma infração básica, uma vez que o crédito não poderia ser aproveitado dessa forma. Ao deixar de declarar e pagar o ICMS em tempo hábil, a empresa também incorre em infração.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C. A infração é classificada como material básica, uma vez que se trata de uma omissão em relação ao cumprimento de obrigações principais sem agravantes ou atenuantes específicas. O valor do ICMS devido é de R$ 35.000,00, e a multa aplicada é de R$ 21.000,00, que corresponde a 60% do valor do imposto, conforme o Regulamento do ICMS. Esta solução está de acordo com o tratamento de infrações básicas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e D: Ambas mencionam infração material privilegiada, que não se aplica aqui, pois não há atenuantes que reduzam a penalidade.
  • B e E: Classificam a infração como qualificada, o que não é o caso, pois uma infração qualificada requer agravantes significativos, como fraude, que não foram demonstrados.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Focar na análise das condições que caracterizam cada tipo de infração (básica, qualificada, privilegiada) e conhecer bem as situações que podem agravar ou atenuar penalidades. Além disso, ter um bom entendimento do regulamento do ICMS é crucial para evitar erros.

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Comentários

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A questão deixa um pouco em dúvida se a infração à legislação tributária cometida pelo sujeito passivo seria qualificada ou básica (art. 7º, incisos I e III da Lei 6.537/73).

 

 

Art. 7º - Quanto às circunstâncias de que se revestem, as infrações materiais são havidas como:

 

I - qualificadas, quando envolvam falsificação ou adulteração de livros, guias ou documentos exigidos pela legislação tributária, inserção neles de elementos falsos ou utilização dolosa de documentário assim viciado, bem como quando a lei, ainda que por circunstâncias objetivas, assim as considere;

 

III - básicas, quando não se constituam em infrações qualificadas ou privilegiadas.

 

Pelo gabarito da questão, o examinador entendeu que o sujeito passivo cometeu infração material básica, o que resultou em uma multa de 60% do valor do tributo devido, conforme art. 9º:

 

Art. 9º - Às infrações tributárias materiais serão cominadas as seguintes multas:

 

I -  de 40% (quarenta por cento) do valor do tributo devido, se privilegiadas;

II - de 60% do valor do tributo devido, se básicas;

III - de 120% do valor do tributo devido, se qualificadas.

 

 

Gabarito: C

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