O Estatuto Estadual da Igualdade Racial, Lei nº 13.694/2011,...

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Q3545265 Legislação Estadual
O Estatuto Estadual da Igualdade Racial, Lei nº 13.694/2011, além de promover a igualdade racial, também combate a intolerância:
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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre a Lei Estadual nº 13.694/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial do RS), especialmente o aspecto referente à intolerância combatida pela legislação estadual. Exige atenção ao texto da lei, em especial sobre as formas de intolerância abrangidas.

Fundamentação Legal:
O art. 2º da Lei nº 13.694/2011 dispõe: “O Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa orientará as políticas públicas, os programas e as ações implementadas no Estado...”

Explicação do Tema Central:
O Estatuto serve, sobretudo, para promover a igualdade racial e combater a intolerância religiosa, questão social muito relevante, considerando o respeito à liberdade religiosa e o combate à discriminação.

Exemplo Prático:
Imagine um motorista servidor público impedido de frequentar determinado ambiente de trabalho, em razão de sua religião. Essa conduta caracteriza intolerância religiosa, protegida pela lei estadual e também pela Lei Federal nº 7.716/1989.

Alternativa Correta: B) Religiosa. Justificativa: A alternativa corresponde exatamente ao previsto na legislação estadual, que trata especificamente da igualdade racial e do combate à intolerância religiosa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Psicológica – O Estatuto não se refere à intolerância psicológica.
C) Política – Não é objetivo daquela lei combater a intolerância política.
D) Contra os idosos – O foco do Estatuto não é especificamente proteção à terceira idade.
E) Contra as crianças – Também fora do escopo da lei, que trata de igualdade racial e religiosa.

Estratégia de Prova:
Atenção ao termo-chave: "intolerância religiosa". O examinador pode tentar confundir, apresentando outras intolerâncias (política, psicológica etc.) que não constam da lei. Por isso, é importante ler o artigo 2º com calma antes da prova.

Doutrina e Jurisprudência:
O STF, no RHC 134.682/BA, reconheceu a intolerância religiosa como forma de racismo.
Conforme Rogério Tadeu Romano, a proteção da liberdade religiosa é fundamental à dignidade da pessoa e ao combate à discriminação.

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Art. 1 - Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.

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