Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementa...

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Q3513744 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementar estabelecer condições para a instituição e o funcionamento de fundos. No entanto, como até hoje não foi publicada lei complementar federal com a regulamentação de tais condições, os fundos criados por medida provisória editada pelo Poder Executivo federal 
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