Considera-se como informação sigilosa a submetida à restriç...
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Tema da Questão e Legislação Aplicável
A questão trata do conceito de informação sigilosa e do prazo de restrição de acesso segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O ponto-chave é saber se a restrição ao acesso é definitiva.
2. Fundamentação Legal
Segundo o Art. 24, § 1º da LAI:
“Os prazos máximos de restrição de acesso à informação […] são:
I - ultrassecreta: 25 anos;
II - secreta: 15 anos;
III - reservada: 5 anos.”
O § 4º do mesmo artigo afirma:
“Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.”
3. Explicação e Exemplo Prático
Informação sigilosa é aquela cujo acesso é temporariamente restrito para proteger interesses públicos (ex: defesa nacional, segurança, pesquisa científica). Contudo, nenhuma informação permanece sigilosa para sempre: há limites claros para essa restrição.
Exemplo: Documentos classificados como “ultrassecretos” só podem ficar sigilosos por, no máximo, 25 anos; após esse prazo, tornam-se automaticamente públicos, salvo renovação em situações expressamente previstas.
4. Justificativa da Resposta
A alternativa está ERRADA porque nenhuma informação pode ser submetida à restrição definitiva de acesso. A própria lei proíbe segredo eterno, estabelecendo prazos máximos para o sigilo.
Esse entendimento também é abordado pela doutrina. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação) destaca que o acesso restrito é sempre transitório, nunca definitivo.
5. Pegadinha da Questão
Muitos candidatos erram ao não perceber o termo “definitiva”. É importante observar as palavras que indicam permanência ou eternidade, pois elas contradizem o texto claro da lei.
Conclusão
Informação sigilosa sempre possui prazo de restrição, nunca sendo restrita definitivamente ao acesso público.
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Comentários
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Restrição temporária...
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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