Entre os órgãos da Administração Superior da UFLA previstos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4071066 Legislação Federal
Entre os órgãos da Administração Superior da UFLA previstos em seu Estatuto, destacam-se o Conselho Universitário (CUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Leia as atribuições listadas e identifique se são de competência do CUNI ou do CEPE, de acordo com o Estatuto da UFLA. Em seguida, assinale a alternativa correspondente.

I. Aprovar a criação e a extinção de cursos de graduação, programas de pós-graduação Stricto sensu e programas de residência.
II. Aprovar a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu.
III. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de cursos.
IV. Outorgar os títulos de Mérito Universitário, Professor Emérito, Técnico-Administrativo Emérito, Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa, Notório Saber e Benemérito da UFLA.
V. Deliberar sobre os processos de abertura de concurso e redistribuição de docentes e de técnicos administrativos.
VI. Instituir prêmios e outorgar honrarias de mérito acadêmico, científico e de extensão, mediante propostas encaminhadas pelas Pró-Reitorias.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Estatuto da UFLA, Resolução Normativa CUNI nº 177, de 24 de setembro de 2025, arts. 30 e 33: “Art. 30. Compete ao CUNI: (...) VII- aprovar a criação e a extinção de cursos de graduação, programas de pós-graduação Stricto sensu e programas de residência, por proposta do CEPE; (...) XVI- outorgar os títulos de Mérito Universitário, Professor Emérito, Técnico-Administrativo Emérito, Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa, Notório Saber e Benemérito da UFLA; XVII- instituir prêmios e outorgar honrarias de mérito acadêmico, científico e de extensão, mediante propostas encaminhadas pelas Pró-Reitorias; (...) Art. 33. Compete ao CEPE: (...) IV- fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de cursos; (...) IX- aprovar a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu por proposta das Congregações das Unidades Acadêmicas e manifestação favorável da Pró-Reitoria de Pós-graduação; (...) XVII- deliberar sobre os processos de abertura de concurso e redistribuição de docentes e de técnicos administrativos;”.

Tema central: Competências CUNI e CEPE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide integralmente com a distribuição estatutária das competências. O item I decorre do art. 30, VII, que atribui ao CUNI aprovar criação e extinção de cursos de graduação, programas Stricto sensu e residência. Os itens II, III e V decorrem do art. 33, IX, IV e XVII, que atribuem ao CEPE, respectivamente, a aprovação de cursos Lato sensu, a fixação de normas gerais sobre cursos e a deliberação sobre abertura de concurso e redistribuição. Os itens IV e VI decorrem do art. 30, XVI e XVII, que reservam ao CUNI a outorga dos títulos nominados e a instituição de prêmios e honrarias.
B
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a literalidade dos arts. 30 e 33 do Estatuto em todos os pontos relevantes. O item I não é do CEPE, mas do CUNI (art. 30, VII). O item II não é do CUNI, mas do CEPE (art. 33, IX). O item III não é do CUNI, mas do CEPE (art. 33, IV). O item IV não é do CEPE, mas do CUNI (art. 30, XVI). O item V não é do CUNI, mas do CEPE (art. 33, XVII). O item VI não é do CEPE, mas do CUNI (art. 30, XVII).
C
Errada
Está errada em dois pontos juridicamente decisivos. O item II foi atribuído ao CUNI, mas o Estatuto, art. 33, IX, confere ao CEPE “aprovar a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu”. O item VI foi atribuído ao CEPE, mas o art. 30, XVII, reserva ao CUNI “instituir prêmios e outorgar honrarias de mérito acadêmico, científico e de extensão”. Esses erros bastam para invalidar a alternativa.
D
Errada
Está errada porque inverte competências expressas. O item I pertence ao CUNI, nos termos do art. 30, VII, e não ao CEPE. O item III pertence ao CEPE, conforme art. 33, IV, e não ao CUNI. O item IV pertence ao CUNI, conforme art. 30, XVI, e não ao CEPE. O item V pertence ao CEPE, conforme art. 33, XVII, e não ao CUNI.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o CEPE como órgão decisório final em toda matéria acadêmica e confundir a proposta do CEPE no item I com a competência de aprovação, que é do CUNI; além disso, separou Lato sensu de Stricto sensu porque a aprovação final, no Estatuto, não fica no mesmo órgão.
Dica para questões semelhantes
  • Separe competência de propor da competência de aprovar: no Estatuto, o item I é aprovado pelo CUNI, embora a proposta venha do CEPE.
  • Não una Lato sensu e Stricto sensu automaticamente: o art. 33, IX leva o Lato sensu ao CEPE, enquanto o art. 30, VII leva graduação, Stricto sensu e residência ao CUNI.
  • Títulos nominados, prêmios e honrarias devem ser checados no rol do CUNI, não presumidos como matéria do CEPE.
  • Quando a questão listar atribuições em sequência, resolva por correspondência literal item a item com o dispositivo estatutário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo