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Q4071057 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 9.784/1999, no que tange à anulação, à revogação e à convalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” A alternativa correta é a D porque a disciplina legal separa anulação de ato ilegal e revogação de ato válido por conveniência ou oportunidade.

Tema central: Atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à revogação uma hipótese que a lei reserva à anulação. Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, vício de legalidade gera anulação, não revogação. O erro jurídico é a confusão entre os institutos e seu respectivo fundamento de cabimento.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Portanto, não é imprescritível na ausência de má-fé; há decadência quinquenal.
C
Errada
Está errada porque ignora a possibilidade legal de convalidação. A Lei nº 9.784/1999, art. 55, dispõe: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Logo, defeito sanável não impõe anulação obrigatória quando presentes os requisitos legais para convalidar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade do art. 53 da Lei nº 9.784/1999: a Administração deve anular atos com vício de legalidade e pode revogar atos válidos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre anulação e revogação e, além disso, testou se o candidato lembrava que atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados e que a anulação de atos favoráveis sofre decadência de cinco anos, salvo má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Associe ilegalidade à anulação e conveniência ou oportunidade à revogação; o art. 53 separa expressamente essas hipóteses.
  • Se o ato gera efeitos favoráveis ao destinatário, verifique o prazo do art. 54: a regra é decadência de cinco anos, salvo comprovada má-fé.
  • Diante de defeito sanável, não conclua automaticamente pela anulação; antes confira se o art. 55 admite convalidação por ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.

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