Analise as afirmativas a seguir sobre crédito tributário e a...

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Q2005034 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir sobre crédito tributário e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) São passíveis de fiscalização tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, contribuintes ou não, mesmo que se trate de entidade imune ou isenta. ( ) A anistia é uma modalidade de extinção do crédito tributário. ( ) Segundo o Código Tributário Nacional, são tributos os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.
Assinale a sequência correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Como a afirmativa classifica a anistia como extinção, aplica-se o Código Tributário Nacional, art. 175, caput e incisos: "Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." Portanto, a anistia é modalidade de exclusão, não de extinção, e a segunda afirmativa é falsa.

Tema central: Fiscalização, anistia e espécies tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte os três valores: considera falsa a sujeição à fiscalização expressamente abrangida pelo art. 194, § 1º; considera verdadeira a classificação da anistia como extinção, embora o art. 175 a classifique como exclusão; e considera falsa a enumeração de tributos reproduzida do art. 5º do CTN.
B
Certa
A alternativa B corresponde às três regras legais cobradas. Na primeira afirmativa, aplica-se o Código Tributário Nacional, art. 194, § 1º, anteriormente parágrafo único: "§ 1º A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal." Portanto, não ser contribuinte ou gozar de imunidade ou isenção não impede, por si, a fiscalização. Na segunda, o art. 175 classifica expressamente a anistia como exclusão do crédito tributário, tornando falsa sua classificação como extinção. Na terceira, o Código Tributário Nacional, art. 5º, dispõe: "Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." Como a afirmativa se refere expressamente ao CTN, essa enumeração a torna verdadeira.
C
Errada
Acerta apenas a falsidade da segunda afirmativa. A primeira não pode ser falsa, pois o art. 194, § 1º, alcança pessoas naturais e jurídicas, contribuintes ou não, inclusive imunes e isentas. A terceira também não pode ser falsa, pois corresponde à enumeração expressa do art. 5º do CTN.
D
Errada
Erra ao considerar verdadeira a segunda afirmativa: o art. 175 do CTN inclui a anistia entre as modalidades de exclusão do crédito tributário, e não de extinção.
Pegadinha da questão
Confundir exclusão com extinção do crédito tributário e desconsiderar que a terceira afirmativa pede a enumeração segundo o CTN, sem afirmar que existem apenas três espécies tributárias em todo o ordenamento.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar o alcance da fiscalização, não trate imunidade, isenção ou ausência da condição de contribuinte como impedimentos automáticos.
  • Classifique a anistia conforme o art. 175 do CTN: exclusão, não extinção do crédito tributário.
  • Quando a questão disser 'segundo o CTN', confronte a enumeração das espécies tributárias com o art. 5º, sem ampliar a conclusão para todo o ordenamento.

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Comentários

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Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia. --> o crédito tributário nem chegou a ser constituído.

Extinção do Crédito Tributário: Pagamento, Compensação, Transação. Remissão. Prescrição e Decadência. --> o crédito tributário e sua obrigação são extintos.

Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia

Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência

·        A teoria adotada pelo STF é teoria quíntupla ou pentapartida que são:

I) impostos, II) taxas, III) contribuições de melhoria, IV) empréstimos compulsórios e V) contribuições especiais.

·        A teoria adotada pelo Código Tributário Nacional adota a teoria tripartite: Imposto, taxas e contribuição de melhoria.

"Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei.."

§ 1º A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.  

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