No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade
civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela
ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à
reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um
autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano.
De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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