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Q4332589 Direito Sanitário
Com base na Lei Orgânica do Município de Lins-SP, assinale a alternativa INCORRETA: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 214 da Lei Orgânica do Município de Lins-SP dispõe: "Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde, com finalidade lucrativa." A alternativa B autoriza exatamente essa destinação, contrariando a vedação expressa; por isso, é a incorreta exigida pelo comando.

Tema central: Vedação de subvenções e auxílios
Análise das alternativas
A
Errada
Não atende ao comando de assinalar a incorreta: corresponde ao art. 212 da Lei Orgânica de Lins. O dispositivo caracteriza os serviços privados pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais legalmente habilitados e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
B
Certa
O critério jurídico é a finalidade lucrativa da instituição prestadora de serviços de saúde, que impede a destinação das subvenções e dos auxílios mencionados.
C
Errada
Não atende ao comando porque está de acordo com o art. 219, § 2º, da Lei Orgânica de Lins. Os serviços contratados devem observar as normas técnicas e administrativas e os princípios e diretrizes do SUS, com manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
D
Errada
Não atende ao comando porque reproduz as fontes de financiamento previstas no art. 223 da Lei Orgânica de Lins: recursos dos orçamentos do Município, do Estado, da União e da Seguridade Social, além de outras fontes.
Pegadinha da questão
O comando pede a alternativa INCORRETA. B suprime o "Não" do art. 214, convertendo uma vedação expressa em autorização.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a alternativa preserva a negação do dispositivo: aqui, a troca de proibição por permissão determina o gabarito.
  • Vincule a vedação à destinação de subvenções e auxílios a instituições com finalidade lucrativa; não a transforme em proibição geral de contratar serviços privados.
  • Na contratação de serviços, preserve as duas exigências do art. 219, § 2º: submissão às regras do SUS e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

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