O governador de determinado estado encaminhou à casa legisla...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404308 Direito Tributário
O governador de determinado estado encaminhou à casa legislativa projeto de lei que perdoava o débito tributário principal, bem como suas penalidades, de determinados contribuintes. O projeto foi aprovado, e, posteriormente, transformado em lei.

Assinale a opção correta acerca dessa situação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 156, IV: "Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão;". A remissão é a causa legal indicada para o perdão do crédito tributário já constituído, inclusive quando o enunciado menciona o débito principal.

Tema central: Remissão tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. CTN, art. 175, I e II: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." A isenção é hipótese de exclusão do crédito, não perdão de débito tributário já existente. O enunciado fala em débito principal perdoado, o que corresponde, pela base, à remissão.
B
Errada
Errada. A moratória não perdoa o débito tributário principal. Seu efeito jurídico, segundo a base, é apenas conceder dilação de prazo para pagamento, com suspensão da exigibilidade, e não extinção do crédito.
C
Errada
Errada. CTN, art. 172, caput: "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante." Portanto, a situação econômica do sujeito passivo não é o único fundamento possível.
D
Errada
Errada. CTN, art. 180, caput: "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...". O erro está em atribuir à anistia o perdão de todo o débito. Pela literalidade do dispositivo, anistia alcança exclusivamente infrações, isto é, penalidades, não o tributo principal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o enunciado descreve perdão do débito tributário principal, que já existente se enquadra na remissão. A menção às penalidades não altera essa conclusão, pois a anistia, por sua própria definição legal, abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Pegadinha da questão
A banca misturou perdão do principal com perdão de penalidades para induzir a marcação de anistia. O ponto decisivo é que, havendo perdão do tributo principal, a anistia sozinha não resolve o caso, porque ela só alcança infrações.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar perdão do tributo principal já constituído, pense primeiro em remissão, não em isenção nem em anistia.
  • Se a norma alcançar apenas multa ou infração, confronte com o CTN, art. 180: anistia abrange exclusivamente infrações.
  • Moratória não extingue nem perdoa crédito; apenas posterga o pagamento.
  • No art. 172 do CTN, a situação econômica do sujeito passivo é apenas um dos fundamentos legais da remissão, não o único.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

CTN

 Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

  I - à situação econômica do sujeito passivo;

  II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

  III - à diminuta importância do crédito tributário;

  IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

  V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

       

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:


Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

I - o prazo de duração do favor; (É uma dilação do prazo para pagamento)


A remissão abrange o crédito tributário, o qual, por sua vez, diz respeito a obrigação principal. Acontece que a obrigação principal pode ser de pagar tributos ou de pagar penalidades. Assim, a remissão abrange a obrigação principal como um todo, seja de pagar tributo seja de pagar penalidade pecuniária. 

REMISSÃO - modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, é o perdão da dívida, que pode ser tanto de TRIBUTO quanto de PENALIDADE PECUNIÁRIA. É sempre de crédito já constituído, ou seja, crédito já lançado.

No caso de IMPEDIMENTO DE LANÇAMENTO será caso de EXCLUSÃO do crédito tributário e poderá ser ISENÇÃO ou ANISTIA.

GABARITO LETRA E 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

 

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

a) Errado. A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário que impede sua constituição, ou seja, mesmo havendo ocorrendo o fato gerador e instaurada a relação jurídico-tributária pela obrigação, a autoridade administrativa não estará permitida a efetuar o lançamento do tributo, impedindo a constituição do crédito tributário.

 

  • CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:
  • I - a isenção; [...]

 

b) Errado. Moratória é a prorrogação do prazo de pagamento de tributo. Veja que esse instituto não tem a finalidade de finalizar a obrigação jurídico-tributária, mas apenas postergar o seu cumprimento. Ou seja, é uma causa de suspensão do crédito.

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;

 

c)Errado. Cabe a lei autorizar a autoridade administrativa conceder o perdão (remissão) do crédito tributário, porém leciona o Código Tributário Nacional que tal concessão pode fundamentar-se na situação econômica do sujeito passivo, no erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo - quanto a matéria de fato -, na diminuta importância do valor cobrado, em considerações de eqüidade e em condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

 Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

  •  
  • I - à situação econômica do sujeito passivo;
  • II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
  • III - à diminuta importância do crédito tributário;
  • IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
  • V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

 

d) Errado. A anistia é o perdão legal das infrações via exclusão do crédito tributário. Em outras palavras, a anistia impede a aplicação das penalidades legais, visto que não permite o surgimento do crédito tributário correspondente à multa por meio do lançamento. Dessa forma, para a anistia valer, é necessário que a infração tenha sida cometida e o lançamento não tenha sido efetuado.

  • CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: [...]
  • II - a anistia.

 

e) Correto. Remissão é o perdão da dívida pelo credor, resultando, na esfera tributária, na extinção do crédito tributário. Em outras palavras, a dívida existia, porém, a autoridade administrativa, fundada em lei, libera graciosamente o contribuinte do seu pagamento.

 

  • CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...]
  • IV - remissão; [...]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo