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O Conselho Tutelar de Capela do Alto Alegre, funcionará na ...

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Q4111769 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Tutelar de Capela do Alto Alegre, funcionará na mesma sede destinada a abrigar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo dispõe a Lei Nº 350 de 26 de junho 2006. Sobre a competência para atuação do Conselho Tutelar, analise os itens abaixo:

I-Será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis.


II - Será determinada pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsáveis.


III - Nos casos de ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

IV - A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsáveis, ou local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou o adolescente, encaminhando-se o caso, via ofício, solicitando-se que aquele remeta relatório completo após a plena execução em comento.



Da análise dos itens, é correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: ECA, art. 138 c/c art. 147, I e § 1º. "Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147." "Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável;" "§ 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."

Tema central: Competência do Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III, mas o item III tem apoio literal no ECA, art. 147, § 1º, aplicado ao Conselho Tutelar pelo art. 138. A questão não se resolve apenas pela regra geral do domicílio; há também a regra especial para ato infracional.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II e exclui o item III. Pela base adotada, o item III é correto por coincidir com o art. 147, § 1º. O item II, isoladamente, corresponde materialmente ao conteúdo do art. 147, II, mas foi desconsiderado no gabarito oficial por exigência de aderência literal à redação legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os itens que a base legal sustenta com apoio literal. O item I reproduz a regra geral do ECA, art. 147, I, aplicável ao Conselho Tutelar por força do art. 138: a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. O item III reproduz a regra especial do art. 147, § 1º: nos casos de ato infracional, a competência é do lugar da ação ou omissão, observadas conexão, continência e prevenção. Portanto, a combinação juridicamente amparada é I e III apenas.
D
Errada
Incorreta porque acrescenta o item II. Segundo a base de decisão, embora o item II corresponda materialmente ao conteúdo do art. 147, II, o gabarito oficial o considera incorreto por não reproduzir com exatidão a fórmula legal “à falta dos pais ou responsável”. Assim, não podem ser tidos como corretos I, II e III.
E
Errada
Incorreta porque inclui o item IV, que não reproduz fielmente o ECA, art. 147, § 2º. O texto legal diz: “§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.” O item IV acrescenta exigências não previstas na norma, como “via ofício” e remessa de “relatório completo após a plena execução”, o que altera o conteúdo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: exigir a remissão do art. 138 ao art. 147 do ECA, em vez de tratar a competência do Conselho Tutelar como matéria autônoma, e inserir nos itens texto parecido com a lei, mas com alteração de literalidade ou acréscimos procedimentais não previstos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de competência do Conselho Tutelar, comece pelo ECA, art. 138, porque ele remete diretamente ao art. 147.
  • Em item construído com redação legal, confira se a banca exigiu reprodução literal; pequena alteração de fórmula pode ser usada para invalidar a assertiva.
  • Se o item trouxer procedimento adicional não escrito na norma, confronte com o texto legal para verificar se houve acréscimo indevido.
  • Separe regra geral de competência e regra especial para ato infracional; a segunda vem do art. 147, § 1º.

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