Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apre...
J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música; conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular.
O professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos, repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo, os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de “velho idiota”; L. levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo.
Diante dos atos de indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, receber a orientação de como proceder.
Por ser menor de 12 anos( portanto criança) nao pode ser encaminhado a autoridade policial e sim ao conselho tutelar
Eduardo, acho que o ato infracional é uma simples injúria mesmo, não acredito que se enquadre no tipo do estatuto do idoso, já que não há menção à idade do professor e o estatuto do idoso busca tutelar apenas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Trata-se de uma questão que envolve três condutas praticadas por adolescentes no ambiente escolar.
Assim, vamos analisar a conduta dos adolescentes:
"J" chama o professor de “velho idiota” – há prática de ato infracional, por ato análogo ao de injúria. "L" levanta e sai da sala no meio da aula – não há prática de ato infracional, mas apenas ato de indisciplina do aluno. "M" ameaça matá-lo – há prática de ato infracional análogo ao crime de ameaça.Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Bom, creio que a FGV queria repassar no caso em tela o Art. 172 do ECA: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Caso a repartição policial receba ocorrência de ato infracional cometido por criança, deve seguir os seguintes passos: a) encaminhar para o Conselho Tutelar e fazer o registro da ocorrência; b) na ausência do Conselho Tutelar, conduzir a criança para o Juiz da Infância e Juventude, mediante termo de entrega ou c) na ausência do Juiz da Infância e Juventude, entregar aos pais ou responsáveis e encaminhar, posteriormente, através de comunicação, o registro da ocorrência ao juizado.
Questão bem elaborada.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
RESPOSTA LETRA B
A Conduta de L não incide em nenhum crime, J recai no crime de Injúria e a conduta de M amolda-se ao crime de Ameaça.
Excelente questão, aposto que muitos (assim como eu) não se atentaram ao fato de que M possuía 13 anos de idade e, assim sendo,deveria ser tratado como um adolescente.
Dessa forma, L deveria ser encaminhado à Diretoria, J ao Conselho Tutelar e M à Delegacia de Polícia.
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Gabarito B
J - 11 anos: Deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar - ECA , Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
...
M - 13 anos:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (ANÁLOGO) ao art. 147 cp
CP - Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
...
L. 12 anos : deverá ser coibida pela própria direção escolar - ato de mera indisciplina resolvida em âmbito de diretoria
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Criança sendo conduzida pela autoridade policial? não né... Questão errada
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Tanto criança quanto adolescente podem praticar ato infracional, que, nos termos do artigo 103 da Lei 8069/90 (ECA), é a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Contudo, aos adolescentes é aplicada medida sócio-educativa, enquanto às crianças são aplicadas somente medidas de proteção (artigo 105 do ECA):
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
De acordo com o enunciado da questão, verificamos que J, criança, praticou ato infracional análogo ao crime de injúria (artigo 140 do CP):
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
L, adolescente que levantou e saiu da sala no meio da aula, praticou somente ato de indisciplina escolar.
M, adolescente, praticou o ato infracional análogo ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal):
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
J, por ser criança, deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, a quem compete, conforme artigo 136, inciso I, do ECA, atender as crianças que praticaram atos infracionais, aplicando-lhes as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII, também do ECA:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
M, nos termos do artigo 172 do ECA, deve ser encaminhado à autoridade policial competente:Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
L, por não ter praticado qualquer ato infracional, terá sua conduta coibida pela direção escolar.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.