Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Fed...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83951 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o princípio da indivisibilidade:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o princípio da indivisibilidade no contexto das ações penais. Esse princípio é um importante conceito no direito processual penal brasileiro e sua aplicação varia conforme o tipo de ação penal.

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que se identifique a correta aplicação do princípio da indivisibilidade segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O foco está na distinção entre ações penais públicas e privadas.

2. Legislação Aplicável: O princípio da indivisibilidade está relacionado à ação penal privada, conforme o artigo 48 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o ofendido deve incluir todos os autores do crime na queixa, sob pena de perempção.

3. Explicação do Tema Central: A ação penal pode ser pública ou privada. Na ação penal pública, o Ministério Público é responsável pela acusação, enquanto na ação penal privada, a vítima ou seu representante legal promove a acusação. O princípio da indivisibilidade estabelece que, ao optar por processar, o ofendido deve incluir todos os envolvidos no delito, não podendo escolher apenas alguns.

Exemplo Prático: Imagine que três pessoas agridem uma vítima e ela decide processar apenas uma delas. Caso a ação seja privada, o princípio da indivisibilidade impede essa escolha, exigindo que todas sejam incluídas na queixa.

4. Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o princípio da indivisibilidade somente se aplica à ação penal privada. Na ação penal pública, o Ministério Público pode, por questões de conveniência ou legalidade, escolher quem denunciar, não estando vinculado ao princípio da indivisibilidade.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Se aplica à ação penal pública e à ação penal privada: Incorreta, pois na ação penal pública não há essa obrigatoriedade, o Ministério Público pode optar por denunciar apenas alguns dos envolvidos.

B - Somente se aplica à ação penal pública: Incorreta, pois o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, onde o Ministério Público tem discricionariedade na escolha dos denunciados.

D - Não se aplica nas ações penais: Incorreta, já que a indivisibilidade é um princípio clássico da ação penal privada, obrigando a inclusão de todos os coautores na queixa.

Dica: Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se de que a indivisibilidade é obrigatória apenas na ação penal privada. Na ação penal pública, o Ministério Público tem mais liberdade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: C

Ação Penal pública: Divisibilidade: O MP pode oferecer denúncia contra alguns co-réus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ - Resp 388473) Cuidado: há divergência na doutrina (Capez, por exemplo, entende que é indivisível).

Ação penal privada: Indivisibilidade: O processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia ou perdão concedidos a um dos co-autores a todos aproveita. (art. 48 do CPP).
Questão tormentosa...

São dois pontos de vista que a doutrina se debate:

Se o MP possui todas as informações pertinentes aos correus obrigatoriamente deverá oferecer a denúncia contendo todos os réus...
É aí que incide o Principio da Indivisibilidade...

Entretanto, pode ocorrer que o MP não tenha em mãos todos as informações necessárias ao oferecimento da denúncia, mas tão somente de alguns réus, então nesse caso, por óbvio o MP não estará obrigado a denunciar a quem desconhece....
É aí que incide o Princípio da Divisibilidade...
O Código de Processo Penal apenas menciona o princípio da Indivisibilidade em relação `a ação privada, uma vez que tal menção só faz sentido nessa espécie de ação. Na ação púbica vigora o princípio da obrigatoriedade, que, por si só, já faz com que todos os autores do crime necessariamente sejam incluídos na denúncia, portanto, é totalmente dispensável o princípio da indivisibilidade na acão pública. Essa é a opinião da maioria da doutrina.

Resposta correta letra "C"
Para o STF o pricípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências,sobrevierem provas suficientes para novas acusações.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE DOIS CRIMES DE ROUBO SEQUENCIAIS. CONEXÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE AOS RESPECTIVOS INQUÉRITOS POLICIAIS PELO MP. DENÚNCIA OFERECIDA APENAS QUANTO A UM DELES. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTE IMPLÍCITO QUANTO AO OUTRO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito remanescente.
II - Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela.
III - Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal.
IV - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes.
V - Recurso desprovido.
(STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95141 RJ. Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 06/10/2009.Órgão Julgador: Primeira Turma)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo