Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), é d...
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação do tema: O enunciado exige conhecimento sobre direitos fundamentais garantidos a crianças e adolescentes, segundo o ECA. Remete diretamente ao Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
2. Legislação aplicável:
Art. 4º do ECA: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.”
3. Tema central: Trata do princípio da prioridade absoluta e da lista dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, essencial para quem busca cargos na área social, jurídica ou administrativa.
4. Exemplo prático: Imagine que um município vá construir uma praça. Seguindo o ECA, o projeto deve priorizar áreas de lazer, esportes e convivência para crianças e adolescentes, garantindo seus direitos antes de investir em benfeitorias secundárias.
5. Justificativa da alternativa A (correta): Apresenta, literalmente, todos os direitos referidos no texto legal e exige sua proteção integral pela família, sociedade e Estado, conforme exige o ECA.
6. Análise das alternativas incorretas:
B: Cita “liberdade religiosa” e “trabalho”, direitos não elencados expressamente no art. 4º. Além disso, educação “exclusivamente para o trabalho” limita indevidamente o direito à educação ampla.
C: Restringe a educação “até o 5º ano do ensino fundamental”, distorcendo o artigo, que trata da educação em todos os níveis próprios à criança e ao adolescente.
D: Limita o direito à educação “a partir do ensino médio” e esportes “apenas de rendimento”. O ECA prioriza acesso amplo e não restrito a esses direitos.
7. Jurisprudência relevante:
O STF, na ADI 3.446/DF, ratificou a absoluta prioridade dos direitos infantojuvenis, conforme Art. 4º do ECA e Art. 227 da CF.
8. Doutrina:
Maria Helena Diniz destaca a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, e Paulo Lôbo reforça a prioridade absoluta na efetivação desses direitos.
Pegadinha: Atenção com alternativas que trazem restrições temporais ou exclusividade de direitos não previstas na lei. É fundamental buscar a literalidade da lei na hora de responder.
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Gab: A
ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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