A Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre partic...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 13.460/2017 (Direitos básicos do usuário dos serviços públicos)
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável: O assunto central da questão é a identificação de direitos básicos do usuário dos serviços públicos, conforme tratados na Lei nº 13.460/2017. O candidato deve saber reconhecer, entre as opções, quais direitos são expressamente previstos nesta legislação.
2. Fundamentação legal: O artigo utilizado como base é o Art. 6º da Lei nº 13.460/2017. Destaca-se:
Art. 6º São direitos básicos do usuário: (...) V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; (...)
3. Explicação do tema central: Para provas, é essencial saber que a lei traz direitos expressos dos usuários e que a atuação integrada e sistêmica dos órgãos públicos é fundamental para oferecer serviços céleres, transparentes e eficientes. A jurisprudência do STF (RE 888888) também ressalta essa integração como pilar da eficácia administrativa.
Exemplo prático: Suponha um cidadão que precise de certidão negativa para regularizar situação com órgão público; todos setores envolvidos devem atuar de forma coesa para evitar atrasos e facilitar o atendimento.
4. Alternativa correta (D): Está correta, pois transcreve literalmente e de forma completa o disposto no art. 6º, inciso V, e também informa a participação do usuário, alinhando-se com o texto legal.
5. Justificativa das alternativas incorretas:
A) Descreve direitos relacionados à infraestrutura, tratados no art. 7º, e não no rol de direitos básicos (art. 6º). Não é suficiente para responder a pergunta do enunciado.
B) Refere-se a diretrizes de atendimento (art. 5º, §1º) e não compõe os direitos básicos elencados no art. 6º.
C) O tema das soluções tecnológicas é abordado no art. 7º, como diretriz de modernização administrativa, e não um direito básico do art. 6º.
Dicas para a prova: Atenção ao detalhamento do enunciado e às diferenças entre direitos básicos e diretrizes de atendimento. Não confunda artigos da lei!
Referência doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a integração entre órgãos públicos é indispensável para a eficiência e garantia ao usuário (Direito Administrativo).
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Art. 5º - Diretrizes
Art. 6º - Direitos
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no e na ;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da ;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
LETRA D).
Questão que difere DIRETRIZES (Art. 5º, Lei 13.460/2017) e DIREITOS (Art. 6º, Lei 13.460/2017).
Enquanto eu estudava a lei pensei "algum examinador maldoso vai tentar confundir direitos com diretrizes". Taí o tal examinador.
D
Lei 13.460/2017 separa rigorosamente as diretrizes (Art. 5º) dos direitos básicos (Art. 6º). A "participação no acompanhamento da prestação" e a "atuação integrada na expedição de documentos" constam no rol de direitos básicos. Itens como instalações salubres e ordem de chegada são classificados como diretrizes da administração. Memorize essa distinção, pois trocar os artigos é a principal estratégia para induzir o candidato ao erro!
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