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Q2398388 Legislação Federal
Dispondo acerca da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conceitua serviço público como
Alternativas

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Comentário da Questão – Lei nº 13.460/2017 – Conceito de Serviço Público

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do conceito jurídico de serviço público conforme definido pela Lei nº 13.460/2017, que regula os direitos do usuário em relação aos serviços públicos fornecidos pela administração.

2. Citação Literal da Lei:
A resposta está fundamentada no art. 2º, inciso II, da Lei nº 13.460/2017:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]
II - serviço público – atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.”

3. Tema Central e Estratégia:
É fundamental que o candidato reconheça a definição legal exata e distinga-a de expressões similares que limitam sujeitos ou formas de prestação do serviço.

4. Exemplo Prático:
Se um hospital público administra consultas médicas ou se a coleta de lixo é feita por uma empresa contratada pelo Município, ambos são exemplos de serviço público – fornecimento de bens/serviços à população, por órgão público ou entidade terceirizada.

5. Alternativa Correta (C):
“atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública.”
A redação coincide exatamente com a lei, abrangendo a atuação tanto de órgãos quanto de eventuais entidades conveniadas ou contratadas, direta ou indiretamente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Limita indevidamente aos servidores estatutários. A lei não restringe quem executa (art. 2º, II).
  • B: Foca em “atividade burocrática” e agentes, quando a lei é mais ampla, englobando também pessoas jurídicas e atividades finalísticas.
  • D: Exclui execução por entidades e limita aos servidores ou agentes temporários da administração direta, o que restringe o conceito legal.

7. Pegadinhas e Dicas:
Cuidado com alternativas que restringem sujeitos (só servidores) ou modalidades de execução. A lei busca garantir a amplitude e inclusão de todos os meios de atendimento ao usuário.

8. Doutrina:
Adriana da Costa Ricardo Schier destaca que a definição legal reflete a função social do serviço público e a necessidade de proteção dos direitos do usuário, com base na garantia fundamental do cidadão.

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Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;

II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

C

Art. 2º, II, da Lei 13.460/2017. O serviço público é definido como a atividade administrativa ou a prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública. Atenção: a definição abrange tanto a execução estatal direta quanto a indireta (concessionárias), não se limitando a servidores estatutários ou apenas à Administração Direta.

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