De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente- Serão cad...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 19-A, § 10, estabelece: “§ 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.” Como a hipótese é de ausência de procura familiar de recém-nascidos e crianças acolhidas, aplica-se o prazo de 30 dias a partir do acolhimento, o que determina o gabarito A.
- Confira separadamente a duração do prazo e seu termo inicial: nesta hipótese, são 30 dias contados do dia do acolhimento, não do nascimento.
- Identifique a consequência exata do dispositivo: cadastramento para adoção, sem concluir que há adoção ou perda do poder familiar automáticas.
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