Sobre a adoção de crianças e adolescentes, segundo o Estatut...
Sobre a adoção de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90, assinale a INCORRETA:
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato saber identificar qual alternativa se afasta do texto legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a adoção. O básico aqui é conhecer os principais requisitos e efeitos jurídicos da adoção conforme o ECA.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 42: "Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil."
ECA, Art. 42, §2º: "Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família."
ECA, Art. 41: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais."
ECA, Art. 42, §3º: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."
Caso prático: Imagine um adulto de 30 anos que deseja adotar uma adolescente de 18 anos. Não seria permitido, pois não há diferença de 16 anos entre eles, requisito obrigatório por lei.
Justificativa da alternativa INCORRETA (B):
A alternativa B afirma que o adotante deve ser seis anos mais velho que o adotando. Isso está ERRADO. O correto, segundo o ECA, é a diferença de pelo menos dezesseis anos, conforme art. 42, §3º. Aqui reside a pegadinha: números parecidos confundem o candidato menos atento!
Análise das alternativas CORRETAS:
A) Exige casamento ou união estável para adoção conjunta – conforme art. 42, §2º.
C) Permite adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil – previsto no art. 42.
D) Define os direitos do adotado como filho – art. 41 do ECA.
Dica importante: Em questões com números ou prazos, leia com atenção! Essas “pegadinhas” são comuns.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.348.536/SP) entende que a adoção busca o melhor interesse do menor. Doutrina de Maria Berenice Dias reforça o caráter protetivo do instituto.
Conclusão: A alternativa B está INCORRETA, pois contraria o texto expresso do ECA. Fique atento aos detalhes e sempre confira o texto legal!
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Comentários
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O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. 16 ANOS
Entendo que a questão (A) está em desacordo com o art. 42§4º do ECA
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