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Q738618 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Em conformidade com a Lei nº 8.133/98 e alterações, responder à questão.

O Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA é o subsistema definidor dos modos e das condições de deslocamento das pessoas usuárias dos serviços públicos de transporte, devendo pautar-se pelas seguintes diretrizes, EXCETO:

Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda as diretrizes do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre conforme a Lei Municipal nº 8.133/1998. O objetivo é identificar qual opção não está prevista como diretriz legal.

Base Legal:

Segundo o Art. 3º da Lei 8.133/98:
"I - a universalização do acesso aos serviços de transporte público;
II - a prioridade ao transporte coletivo sobre o individual;
IV - a compatibilidade da prestação dos serviços com o controle da poluição ambiental;
V - a qualidade dos serviços segundo o estabelecido pelo Poder Público Municipal."

Análise da Alternativa Correta:

Alternativa B ("preferência ao modo de transporte municipal de menor capacidade e menor tarifa") é a INCORRETA, pois a legislação prioriza o transporte coletivo e não o transporte de menor capacidade. Em geral, veículos de menor capacidade são os individuais (como carros e táxis), não o coletivo.

Exemplo Prático:

Ao planejar uma linha de ônibus, a prefeitura deve promover opções que atendam a maior quantidade possível de usuários, e não priorizar vans pequenas por terem menor tarifa ou capacidade.

Análise Crítica das Demais Alternativas:

A) Correta – Garante a universalização do acesso, conforme Art. 3º, I.
C) Correta – Exige compatibilidade dos serviços com o controle da poluição (Art. 3º, IV).
D) Correta – Determina a qualidade conforme estabelecido pelo Poder Público (Art. 3º, V).

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento a termos como “menor capacidade” ou “menor tarifa”, que podem induzir ao erro. A prioridade é para o coletivo, não para meios individuais ou menores.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a prioridade do transporte coletivo na gestão urbana (Curso de Direito Administrativo).

Conclusão: Memorize os princípios da Lei 8.133/98, evite distrações com opções sedutoras, e foque nos textos literais.

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Preferência ao modo de transporte de MAIOR capacidade e menor tarifa.

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