Conforme a doutrina administrativista, nos termos formulados
por Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito administrativo.
33.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 464 –, a declaração do
Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito
público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário é denominada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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