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Q3453576 Direito Administrativo
Características e definições de atos oficiais: A seguinte definição; “Registro claro e preciso das ocorrências de uma reunião, assembleia ou convenção.” Refere-se a um ato oficial, qual?
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Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda as características dos atos oficiais, especificamente qual documento público representa o registro claro e preciso das ocorrências de uma reunião, assembleia ou convenção.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil, art. 367, destaca que o servidor lavrará, mediante ditado, um termo (ata) com resumo do ocorrido, decisões e despachos em audiência. Isso demonstra o valor legal das atas nos registros oficiais.

Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.365.279/SP, reconhece a ata de assembleia como documento idôneo, se preenchidos requisitos de legalidade.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ressaltam que a ata é o instrumento formal de registro dos atos deliberativos, conferindo-lhes validade e publicidade.

Tema Central e Exemplo Prático:
Para identificar o ato oficial descrito, é preciso conhecer os tipos documentais do Direito Administrativo.
Exemplo: Em uma assembleia de condomínio, o síndico solicita que seja lavrada uma ata ao final da reunião, detalhando todas as deliberações ocorridas. Esse documento garantirá que as decisões tenham validade perante terceiros.

Justificativa da Alternativa Correta:
D) Ata
A ata é o documento que registra, de forma clara e fiel, todos os fatos, decisões e discussões de reuniões ou assembleias, servindo como meio de prova e instrumento de formalidade administrativa. Está em total conformidade com a definição da questão e com o previsto na legislação e na doutrina.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Certidão de inteiro teor: Certifica conteúdos de documentos já existentes, mas não registra o que ocorreu em reuniões.
B) Decreto Lei: Norma jurídica com função legislativa, não é ato de registro de reuniões.
C) Edital de licitação: Anúncio convocatório para licitações, não se trata de registro de ocorrências.
E) Portaria Ministerial: Ato administrativo de direção/instrução de uma autoridade, não serve para registrar eventos de reuniões.

Dica de Prova e Pegadinha:
Sempre associe “registro formal de reuniões” à ata. Palavras como “certidão” enganam, pois têm função apenas de certificar fatos.

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Certidão de inteiro teor: Cópia fiel e integral de um documento arquivado em cartório ou órgão público, assinada por autoridade competente para dar autenticidade.

Decreto-Lei: Norma com força de lei editada pelo chefe do Poder Executivo em situações previstas na Constituição.

Edital de licitação: Documento público que anuncia, regulamenta e convoca interessados a participar de um processo de contratação pelo poder público.

Ata: Registro claro, preciso e cronológico do que ocorreu em uma reunião, assembleia ou convenção, incluindo decisões e responsáveis.

Portaria ministerial: Ato administrativo interno de um ministério que detalha regras, cria grupos de trabalho, nomeia servidores ou disciplina procedimentos.

GAB: D

Circular: Geralmente utilizada para comunicar informações internas ou procedimentos específicos a um grupo restrito.

Ata: Registro escrito de uma reunião, sessão ou evento.

Portaria: Ato administrativo que contém determinações gerais ou específicas sobre questões de pessoal, organização interna, etc.

Certidão: Documento que atesta um fato ou situação.

O edital é o instrumento convocatório pelo qual a administração pública torna público o seu interesse em realizar uma contratação, convidando os interessados a participar do processo e apresentarem suas propostas. Ele contém todas as regras, condições e especificações necessárias para a participação dos licitantes.

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