O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi ...
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.° 45, de 8 de dezembro de 2004.
Analise as seguintes assertivas sobre sua composição e atribuições:
I. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
II. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados oficiará junto ao Conselho.
III. Ao Conselho Nacional do Ministério Público compete rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
IV. Entre os seus integrantes, estão três membros do Ministério Público dos Estados e três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Vamos analisar a questão sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que foi introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O tema central envolve a composição e as atribuições do CNMP.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 130-A, o CNMP possui atribuições específicas e uma composição claramente definida. Este é um ponto crucial para responder à questão.
Vamos examinar cada assertiva apresentada:
I. Composição e Nomeação: A assertiva afirma que o CNMP é composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Comentário: A composição correta do CNMP, conforme o artigo 130-A, parágrafo 1º, é de quatorze membros, mas a distribuição desses membros é específica e inclui representantes de diversas instituições, não apenas nomeados pelo Presidente da República. Portanto, a assertiva está incorreta.
II. Presidência e Participação da OAB: A assertiva indica que o CNMP é presidido pelo Procurador-Geral da República e que o Presidente do Conselho Federal da OAB oficia junto ao Conselho.
Comentário: Esta assertiva está correta. O Procurador-Geral da República preside o CNMP e a OAB tem um representante que participa das atividades do Conselho.
III. Competência Disciplinar: Afirma que o CNMP pode rever processos disciplinares de membros do Ministério Público julgados há menos de um ano.
Comentário: Esta assertiva está correta. O CNMP tem a competência de revisar processos disciplinares, conforme o artigo 130-A, inciso II.
IV. Composição dos Membros: A assertiva menciona a presença de três membros do Ministério Público dos Estados e três juízes, com indicações específicas.
Comentário: A composição dos membros do CNMP, segundo o artigo 130-A, não é representada dessa forma. A distribuição de juízes é incorreta conforme descrito. Logo, esta assertiva está incorreta.
Com a análise acima, a alternativa correta é a letra C, pois as assertivas I e IV estão incorretas.
Para evitar pegadinhas, é essencial estar familiarizado com a composição específica e as atribuições do CNMP, conforme estabelecidas na Constituição.
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Comentários
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I) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
II) Art. 130-A, I o Procurador-Geral da República, que o preside; + Art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
III) Art. 130-A, IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
IV) Art. 130-A, incisos I a VI: PGR + 4 membros MPU + 4 membros MPE + 2 juizes (indicados STF/STJ) + 2 advogados (indicados CFOAB) + 2 cidadãos (indicados SF/CD).
Sorte!
amigo são 3 membros do MPE e não 4.
o item 1 fala maioria absoluta do congresso nacional, não seria senado federal..
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