De acordo com o Regulamento Administrativo da Assembleia Le...

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Q3878647 Direito Administrativo
De acordo com o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa, do servidor em disponibilidade, é denominado
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução nº 1, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, art. 61: "Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade." A hipótese narrada no enunciado se enquadra exatamente nesse dispositivo, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Aproveitamento do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Readaptação está juridicamente errada porque, conforme o art. 65 da Resolução nº 1/2001, refere-se à transferência do servidor efetivo para outra categoria funcional compatível com limitação física ou mental verificada em inspeção médica. Não se trata de retorno de servidor em disponibilidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a definição legal do art. 61 do Regulamento Administrativo da ALEGO. O ponto decisivo do enunciado é a expressão "servidor em disponibilidade". Para essa hipótese específica, o regulamento atribui a denominação de aproveitamento, sem depender de interpretação ampliativa ou de jurisprudência.
C
Errada
Reversão está errada porque, nos termos do art. 70 da Resolução nº 1/2001, é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria e havendo vaga. O enunciado não trata de aposentadoria por invalidez, mas de disponibilidade.
D
Errada
Recondução está errada porque o art. 75 da Resolução nº 1/2001 a define como o retorno do servidor efetivo estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou desistência de estágio probatório. Essa hipótese legal é distinta do retorno do servidor em disponibilidade.
E
Errada
Promoção está errada porque é instituto ligado ao desenvolvimento funcional na carreira, e não ao retorno ao serviço público de servidor em disponibilidade. O efeito jurídico da promoção é incompatível com a situação descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos que envolvem algum tipo de retorno funcional. O enunciado menciona especificamente servidor em disponibilidade, o que leva a aproveitamento; quem trocasse essa hipótese por aposentadoria por invalidez cairia em reversão, e quem ignorasse os pressupostos próprios poderia marcar recondução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer a expressão "servidor em disponibilidade", confira se o ato normativo define essa hipótese como aproveitamento.
  • Não use automaticamente conceitos da Lei 8.112/1990 se a questão cobrar regulamento específico do órgão.
  • Separe os institutos pelo fato gerador: disponibilidade leva a aproveitamento; aposentadoria por invalidez leva a reversão; inabilitação ou desistência em estágio probatório leva a recondução.

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GAB B

Art. 61. O APROVEITAMENTO é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade

Resolução nº 1.073/01

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Lei 8.112/90

Mesmo que não tivesse conhecimento direto do regulamento, era só ir eliminando as outras afirmativas que não condiziam com a situação narrada, a última que sobrava era Aproveitamento.

Readaptação - Servidor sofre limitação física/mental. Vai para cargo compatível, mantendo remuneração.

Reversão - Retorno do aposentado. Pode ser por invalidez (quando a doença cura)

Recondução - Retorno do estável ao cargo anterior.

Reintegração - Retorno do servidor estável demitido ilegalmente. 

A palavra de ordem é disponibilidade. Servidor disponível é aproveitado.

readapta o paulo bilysnky e reintegra o dacunha

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