Segundo a Lei Orgânica de Tunápolis/SC, extinto o cargo ou ...

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Q2095952 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a Lei Orgânica de Tunápolis/SC, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável, ficará:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal

Interpretação do Tema: A questão aborda a situação do servidor público estável em caso de extinção do cargo ou quando este é considerado desnecessário, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Tunápolis.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica de Tunápolis, Art. 88, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável, ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

Tal disposição repete o que está na Constituição Federal (art. 41, § 3º) e já foi confirmada pelo STF (Tema 222 do RE 589998).

Tema Central: Trata-se do direito do servidor estável quando não existe mais o cargo para o qual foi aprovado, esclarecendo que a disponibilidade garante certa proteção, ainda que não integral, até ser reconduzido (“aproveitado”) em outro cargo compatível.

Exemplo Prático:
Imagine um professor de Educação Física concursado. Se a prefeitura extinguir aquele cargo por reorganização administrativa, o servidor não perde o vínculo imediatamente. Fica em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional, até ser designado para outro posto, se possível.

Análise das Alternativas:

C) Em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Justificativa: Alternativa correta, pois cita exatamente o que determina a Lei Orgânica e a CF. O termo “disponibilidade” significa que o servidor deixará de exercer a função, mas permanece à disposição do Município para novo aproveitamento, recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço.

A) Incorreta, pois fala em remuneração integral. A lei exige remuneração proporcional ao tempo de serviço.

B) Incorreta. O servidor não fica afastado sem remuneração. Ao contrário, recebe remuneração proporcional.

D) Incorreta. “Afastado” é impreciso; o termo técnico correto é “em disponibilidade”.

Pegadinha: Cuidado para não confundir “afastamento” com “disponibilidade” e nem aceitar remuneração integral se a norma é clara quanto à proporcionalidade.

Referências Doutrinárias:
José dos Santos Carvalho Filho trata do instituto no “Manual de Direito Administrativo” confirmando este entendimento.

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