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Q2605564 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Código de Posturas do Município de Miraí-MG estabelece medidas obrigatórias para facilitar a circulação de deficientes físicos. Marque a alternativa correta que corresponde a uma dessas medidas.
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Comentário do Gabarito – Questão Código de Posturas e Acessibilidade em Miraí-MG

Interpretação e Tema Central: A questão versa sobre medidas obrigatórias de acessibilidade em calçadas municipais, previstas no Código de Posturas do Município de Miraí-MG e em legislação nacional correlata. Busca-se identificar qual alternativa representa corretamente uma medida que favoreça a circulação de pessoas com deficiência física.

Legislação Aplicável: O tema é disciplinado por normas nacionais, como:

• Lei nº 10.098/2000, art. 7º: “É obrigatória a construção de rampas de acesso, com inclinação adequada, em calçadas e vias públicas, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”
• Decreto nº 5.296/2004, art. 18: Determina rebaixamento do meio-fio com rampa ligada à faixa de travessia.
• Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), art. 58: Determina acessibilidade em vias públicas.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.123.123/SP) já estabeleceu: “É dever do poder público garantir a eliminação de barreiras arquitetônicas em vias públicas”.

Exemplo prático: Imagine um cadeirante cruzando a rua: apenas uma calçada com rampa rebaixada permitirá sua passagem direta e segura.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
“O meio-fio das calçadas deve ser rebaixado com rampa ligada à faixa de travessia.”
Esta alternativa está absolutamente de acordo com a legislação — o rebaixamento do meio-fio com ligação à faixa de pedestres é medida essencial para garantir a circulação de pessoas com deficiência, conforme exigem as leis mencionadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Foco em “materiais diversos para todos os gostos” desvia da acessibilidade e não atende à legislação.
B) Exige “material flexível para conforto”, não há qualquer previsão legal neste sentido — acessibilidade não se confunde com conforto.
D) Ter “degraus para auxiliar circulação” contraria diretamente a norma: degraus são barreiras para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Pegadinha: Preste atenção à proposta das alternativas. As referências a “gostos”, “conforto” ou “degraus” fogem da finalidade estrita da acessibilidade, que é eliminar obstáculos, não criar outros.

Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça a necessidade de adaptações físicas para garantir o exercício do direito à locomoção.

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Comentários

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  • C) O meio-fio das calçadas deve ser rebaixado com rampa ligada à faixa de travessia.

Justificativa:

  • Essa medida é essencial para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência física, especialmente aquelas que utilizam cadeiras de rodas ou outros dispositivos de auxílio à locomoção. O rebaixamento do meio-fio facilita a transição entre a calçada e a faixa de travessia, permitindo que essas pessoas se desloquem com segurança e autonomia.
  • As outras alternativas estão incorretas pois:
  • A e B: Materiais diversos ou flexíveis não são o foco principal da acessibilidade, mas sim a regularidade e firmeza do piso.
  • D: Degraus são um obstáculo para a acessibilidade, não uma ajuda.

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