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Q2448689 Legislação Federal
A Lei 11.959/2009 dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca; e regula as atividades pesqueiras no território brasileiro. No seu Art. 5º fica estabelecido que o exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, assegurada(s)
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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda a Lei nº 11.959/2009, que disciplina a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca. O foco central é o Art. 5º, que trata das condições para o exercício da atividade pesqueira.

2. Dispositivo legal:

Lei nº 11.959/2009, Art. 5º: "O exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, assegurada a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais."

3. Tema central:

O ponto central é a exigência de autorização prévia para atividades pesqueiras, vinculada à proteção ambiental. Isso reflete o modelo de desenvolvimento sustentável: utilizar os recursos naturais respeitando limites ecológicos.

4. Exemplo prático:

Se um empreendedor deseja iniciar uma fazenda de criação de peixes, primeiro deve obter autorização do órgão ambiental competente. A autorização só é concedida se a atividade não ameaçar o equilíbrio ecológico da região.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C repete quase literalmente o texto do art. 5º, afirmando a proteção dos ecossistemas, a manutenção do equilíbrio ecológico e a observância dos princípios da biodiversidade e do uso sustentável. Esse é o comando legal e a essência da Política Nacional de Pesca.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Fala em gestão de acesso e uso dos recursos, que está prevista em outros artigos e instrumentos, não sendo o foco do art. 5º — não corresponde ao texto legal requisitado.

B) Trata de infraestrutura portuária, tema alheio ao objeto do art. 5º, que não menciona construção ou serviços portuários.

D) A fiscalização e o controle são importantes para a atividade pesqueira, mas também não são a condição central do art. 5º — são medidas auxiliares e não pré-requisito para o exercício da atividade.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:

Atente-se a expressões literais da lei cobradas pela banca. Palavras como “autorização prévia” e “proteção dos ecossistemas” são frequentes em questões — foque no que está literalmente previsto no dispositivo solicitado.

8. Doutrina e jurisprudência:

Seguindo José Afonso da Silva, o uso sustentável e o equilíbrio ecológico são princípios centrais da política ambiental brasileira.

O STJ também enfatiza que "ordenamento do uso ecologicamente sustentável dos recursos pesqueiros" é requisito legal (AgInt na SLS n. 3.050/RS).

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Art. 5 O exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, asseguradas:

I – a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;

II – a busca de mecanismos para a garantia da proteção e da seguridade do trabalhador e das populações com saberes tradicionais;

III – a busca da segurança alimentar e a sanidade dos alimentos produzidos.

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