As embarcações que operam na pesca comercial se classificam...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a classificação das embarcações de pesca comercial quanto à Arqueação Bruta (AB), com base na Lei nº 11.959/2009. Essa classificação é fundamental para ações fiscalizatórias e licenciamento na área pesqueira, função típica de um Agente Fiscal.
2. Fundamentação Legal
A Lei nº 11.959/2009 disciplina:
"Art. 8º (...):
II - pesca comercial industrial: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com embarcações com Arqueação Bruta (AB) superior a 20."
Complementando, a regulamentação infralegal e doutrina situam que embarcações de médio porte são as que possuem AB maior que 20 e menor que 100 (faixa intermediária entre artesanal e industrial de grande porte).
3. Tema Central
Saber classificar embarcações de acordo com a AB é vital para aplicação correta da legislação, definição de exigências técnicas, e fiscalização. A Arqueação Bruta mensura o tamanho/volume da embarcação, influenciando obrigações legais.
4. Exemplo Prático
Imagine uma embarcação pesqueira com AB de 45: segundo a lei e regulamentação, trata-se de médio porte, sujeito a regras específicas de registro, equipamentos e tripulação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C define corretamente: "Embarcações de médio porte possuem AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem)". Esta faixa está alinhada ao disposto legal e à prática normativa.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: AB maior que 10 e menor que 50: abrange valores inferiores aos admitidos para médio porte, confundindo com porte pequeno.
- B: AB maior que 50 e menor que 150: eleva indevidamente o valor máximo e mínimo.
- D: AB maior que 100 e menor que 200: faixa corresponde a grande porte, não ao médio.
- E: AB igual ou menor que 20: refere-se a embarcações artesanais/pequeno porte, não médio.
Dica de prova: Leia atentamente os intervalos numéricos e associe-os ao texto legal.
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