Sobre o Juiz das Garantias, na esteira do Código de Processo...

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Q4231658 Direito Processual Penal
Sobre o Juiz das Garantias, na esteira do Código de Processo Penal,
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A) Art. 3º-B, § 2º: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

B) Art. 3º-C, § 1º: Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. 

C) Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

D) Art. 3º-C, § 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (ALTERNATIVA CORRETA)

E) Art. 3º-D, Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.

  • Juiz das Garantias: Atua apenas na investigação (inquérito policial). Garante direitos, decreta prisões e cautelares.
  • Marco Final: Sua competência cessa com o recebimento da denúncia/queixa (ele fica impedido de julgar a ação penal para não ter sua imparcialidade contaminada).
  • Juiz da Instrução: Assume a partir do recebimento da denúncia. Conduz o processo, colhe provas sob contraditório e profere a sentença.
  • As decisões do Juiz das Garantias não vinculam o Juiz da Instrução.
  • Ao receber o processo, o Juiz da Instrução tem até 10 dias para reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso (Art. 3º-C, § 2º, CPP).
  • ❌ JECRIM (Infrações de menor potencial ofensivo)
  • ❌ Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)
  • ❌ Tribunal do Júri
  • ❌ Processos Originários de Tribunais (STF, STJ, TJs)

ACRESCENTANDO: "(...) Por unanimidade, atribuir interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP, para esclarecer que as normas relativas ao juiz das garantias NÃO SE APLICAM às seguintes situações: (a) PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS, os quais são regidos pela LEI 8.038/1990; (b) PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI; (c) CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR; e (d) INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO."

ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgamento finalizado em 24/8/2023 - INFORMATIVO 1106.

JUIZ DAS GARANTIAS = controla a investigação, não julga.

Recebeu a denúncia? Acaba sua atuação.

Decisões não vinculam o juiz da instrução + cautelares devem ser revistas em 10 dias.

Apenas lembrando colegas, os artigos 3º-A ao 3º-F do CPP sofreram muitas alterações com as ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Fiquem atentos a elas quando forem responder questões sobre esse tema.

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