Silvio foi denunciado pelo Ministério Público por crime de lesão corporal seguida de morte. Após o oferecimento da denúncia, o
Magistrado competente recebe os autos e rejeita liminarmente a denúncia, por entender faltar justa causa para o exercício da ação
penal. Nesse caso, nos termos do Código de Processo Penal e do entendimento Sumulado do Supremo Tribunal Federal, contra
essa decisão o Ministério Público deverá interpor recurso