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Q2316081 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com base na Lei Complementar n.º 146/2009, em seu art. 4, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o cargo e sua explicação:
Primeira coluna: cargo 1.Cargo de carreira 2.Cargo em comissão 3.Cargo público
Segunda coluna: explicação (__)aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (__)o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos. (__)aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Alternativas

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Gabarito: B) 2 − 3 − 1

Interpretação e Tema Central:
A questão exige conhecimento preciso dos conceitos de cargo público, cargo de carreira e cargo em comissão, conforme definidos pela Lei Complementar nº 146/2009 de Brusque, art. 4º.

Fundamentação Legal:
Art. 4º da Lei Complementar nº 146/2009:

  • II – cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos;
  • III – cargo de carreira: aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares;
  • IV – cargo em comissão: aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Associação Correta:

  • 2 – "aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento" (cargo em comissão)
  • 3 – "o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público..." (cargo público)
  • 1 – "aquele que se escalona em padrões de vencimento..." (cargo de carreira)

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B faz a associação exata conforme a lei. Isso evita confusão, principalmente entre os conceitos cargo público (abrangente), cargo de carreira (escalonado) e cargo em comissão (nomeação livre).

Exemplo Prático:
Um coordenador pedagógico efetivo ocupa cargo de carreira; um secretário municipal ocupa cargo em comissão; ambos são exemplos de cargo público.

Análise das Incorretas:
A), C), D), E): Todas erram na ordem, atribuindo de forma equivocada os conceitos definidos na lei.

Pegadinha:
Confundir "cargo público" (abrangente; toda função criada por lei) com "cargo em comissão" (função de direção, chefia e assessoramento/ escolha do gestor).

Doutrina relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que apenas cargos em comissão permitem livre nomeação e exoneração; cargos de carreira são sempre providos por concurso público.

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Comentários

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Resposta: alternativa B

1.Cargo de carreira: Mirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. Malheiros, 2016, p. 525: 2.3.2 Carreira — é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário.

[...] 

2.3.4 Cargo de carreira — é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional.

2.Cargo em comissão: art. 37, V, CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

3.Cargo público: art. 3º, e §único, Lei 8.112/90: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

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