A Lei Complementar n.º 146/2009, em seu art. 99, afirma qu...
I.a igualdade de denominação e de atribuições dos cargos. II.as transformações de cargos promovidas pela própria lei n.º 146/2009. III.os vencimentos do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento. IV.a habilitação legal para o exercício do cargo, quando for o caso.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) I, II, III e IV.
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o processo de enquadramento de servidores públicos municipais conforme previsto na Lei Complementar nº 146/2009 de Brusque, especificamente o art. 99. Esse artigo estabelece critérios objetivos a serem observados ao realocar servidores em novos cargos decorrentes de reestruturação administrativa.
Citação Literal da Lei:
“Art. 99. No processo de enquadramento do servidor, serão considerados os seguintes fatores:
I - a igualdade de denominação e de atribuições dos cargos;
II - as transformações de cargos promovidas pela própria Lei 146/2009;
III - os vencimentos do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento;
IV - a habilitação legal para o exercício do cargo, quando for o caso.”
Tema Central e Conhecimentos Relevantes:
A banca deseja saber se o candidato identifica corretamente todos os critérios legais obrigatórios no processo de enquadramento, evitando confusões comuns feitas em provas sobre critérios meramente discricionários da administração.
Exemplo Prático:
Imagine uma reestruturação no quadro do magistério do município, onde o cargo de “Professor de Ensino Fundamental” seja transformado, mantendo atribuições e carga horária semelhantes. Para o enquadramento, administra-se: verificar se o novo cargo possui as mesmas atribuições, se foi realmente transformado pela lei local, se a remuneração é equiparada e se o servidor possui a devida formação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta, pois TODOS os itens elencados (I, II, III e IV) são literalmente previstos no art. 99 da Lei Complementar nº 146/2009, sendo todos critérios cumulativos e de observância obrigatória.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) II, apenas: Incorreta porque exclui critérios essenciais, restringindo indevidamente o que a lei manda observar.
- C) I, III e IV, apenas: Incorreta ao omitir o critério de transformação de cargos previsto no inciso II.
- D) II e IV, apenas: Incorreta, pois deixa de considerar igualdade de atribuições e vencimentos.
- E) I e III, apenas: Incompleta, pois não contempla todos os fatores exigidos em lei.
Estratégia para Prova – Possível Pegadinha:
Observe alternativas que omitem critérios. O texto da lei exige a conjugação de todos os fatores, não apenas alguns, por isso a leitura atenta evita erros.
Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro destacam que o processo de enquadramento exige estrita legalidade, sob pena de nulidade. O STJ reforça que atos de enquadramento têm efeitos concretos e precisam obedecer aos critérios legais (REsp 1.111.002/PR).
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