A delegação da prestação de serviço público pelo poder conce...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;". Como o enunciado trata de concessão comum, patrocinada e administrativa, soma-se a isso a Lei nº 11.079/2004, art. 2º, caput, segundo a qual "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa", e o art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"; logo, a alternativa correta é a que indica concorrência ou diálogo competitivo.
- Quando o enunciado reunir concessão comum e PPP, confira a regra comum às duas leis: Lei nº 8.987/1995 e Lei nº 11.079/2004.
- Depois da Lei nº 14.133/2021, não trate concessão como hipótese de concorrência exclusiva sem verificar a admissão do diálogo competitivo.
- Se a alternativa usar "apenas", confronte com a literalidade da lei para saber se há mais de uma modalidade admitida.
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Comentários
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A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação.
Atualmente, as modalidades possíveis são:
- Concorrência → modalidade tradicional para concessões.
- Diálogo competitivo → pode ser utilizado em situações complexas, quando a Administração precisa dialogar com os licitantes para desenvolver a melhor solução.
GABARITO E)
Concorrência → modalidade tradicional utilizada nas concessões.
Diálogo competitivo → cabível em contratações complexas, quando a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir a melhor solução.
Concessão de serviço público → licitação obrigatória → concorrência ou diálogo competitivo.
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