A delegação da prestação de serviço público pelo poder conce...

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Q4231631 Legislação Federal
A delegação da prestação de serviço público pelo poder concedente por meio de contrato de concessão - comum, patrocinada ou administrativa - será precedida de licitação, na(s) modalidade(s)
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;". Como o enunciado trata de concessão comum, patrocinada e administrativa, soma-se a isso a Lei nº 11.079/2004, art. 2º, caput, segundo a qual "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa", e o art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"; logo, a alternativa correta é a que indica concorrência ou diálogo competitivo.

Tema central: Modalidade licitatória da concessão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a concorrência, embora ela esteja expressamente prevista na Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, e na Lei nº 11.079/2004, art. 10. Além disso, inclui concurso, modalidade que não aparece nos dispositivos legais indicados para concessão comum, patrocinada ou administrativa.
B
Errada
Incorreta. O erro está no termo "apenas". A legislação vigente não restringe a licitação à concorrência, porque admite também o diálogo competitivo tanto para a concessão comum quanto para as PPPs.
C
Errada
Incorreta. Também erra pela exclusividade indevida. O diálogo competitivo é admitido, mas não é a única modalidade possível, pois a lei também prevê a concorrência.
D
Errada
Incorreta. Substitui o diálogo competitivo por concurso sem amparo nos dispositivos aplicáveis. Para as concessões mencionadas no enunciado, a disciplina legal vigente aponta concorrência ou diálogo competitivo, não concurso.
E
Certa
A alternativa E coincide com a disciplina legal vigente para todas as espécies citadas no enunciado. A concessão comum, pela Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, pode ser precedida de licitação por concorrência ou diálogo competitivo. Já a concessão patrocinada e a administrativa são PPPs, nos termos da Lei nº 11.079/2004, art. 2º, caput, e sua contratação, pelo art. 10, caput, também deve ocorrer por concorrência ou diálogo competitivo. Portanto, a resposta correta precisava abranger ambas as modalidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a atualização legislativa promovida pela Lei nº 14.133/2021: quem ficou com a redação anterior tenderia a marcar "concorrência, apenas". Também havia a confusão entre concorrência e concurso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reunir concessão comum e PPP, confira a regra comum às duas leis: Lei nº 8.987/1995 e Lei nº 11.079/2004.
  • Depois da Lei nº 14.133/2021, não trate concessão como hipótese de concorrência exclusiva sem verificar a admissão do diálogo competitivo.
  • Se a alternativa usar "apenas", confronte com a literalidade da lei para saber se há mais de uma modalidade admitida.

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Comentários

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A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação.

Atualmente, as modalidades possíveis são:

  • Concorrência → modalidade tradicional para concessões.
  • Diálogo competitivo → pode ser utilizado em situações complexas, quando a Administração precisa dialogar com os licitantes para desenvolver a melhor solução.

GABARITO E)

Concorrência → modalidade tradicional utilizada nas concessões.

Diálogo competitivo → cabível em contratações complexas, quando a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir a melhor solução.

Concessão de serviço público → licitação obrigatória → concorrência ou diálogo competitivo.

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