O Município de Rio Bonito, com fundamento na Lei Orgânica M...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar sobre quais hipóteses o Município não possui competência para instituir impostos, nos termos da Lei Orgânica do Município, em observância à Constituição Federal. O tema central envolve a competência tributária municipal prevista no art. 156 da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 156: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis [...] III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
Comentário Técnico:
O Município não pode criar tributos fora dos limites estabelecidos na Constituição. Vendas a varejo de óleo diesel é hipótese diversa das competências municipais e está relacionada ao ICMS, de competência estadual (art. 155, II, CF).
Exemplo prático: a comercialização de combustíveis, como o óleo diesel, ocorre em postos de gasolina e é tributada pelo ICMS (estadual), e não por imposto municipal.
Análise das Alternativas:
Alternativa A (CORRETA): Vendas a varejo de óleo diesel – O Município não pode instituir imposto sobre operações de venda de combustíveis. O STF fixou entendimento expresso (RE 228.800) sobre a inconstitucionalidade de imposto municipal sobre combustíveis.
Alternativa B: Imposto sobre serviços de qualquer natureza (não compreendidos na competência do Estado) está dentro da competência municipal, conforme art. 156, III, CF.
Alternativa C: Está relacionado ao IPTU, de competência municipal (art. 156, I, CF).
Alternativa D: Refere-se ao ITBI, imposto municipal sobre transmissão onerosa de bens imóveis (art. 156, II, CF).
Dica de Prova:
Fique atento a expressões como “EXCETO” e identifique nos enunciados as competências constitucionais específicas de cada ente federativo para evitar pegadinhas.
Conclusão:
A alternativa A está correta, pois aborda hipótese vedada à competência municipal, reforçada pelo texto constitucional, jurisprudência e doutrina especializada (Carrazza).
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