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Q3037030 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
As empresas locadoras de aparelhos, máquinas e equipamentos instalados nos estabelecimentos dos respectivos locatários para prestar serviços a terceiros, ao emitirem Notas Fiscais correspondentes a essas locações, farão constar do corpo desses documentos o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pelo locatário, a ser cobrado juntamente com o preço da locação, desde que locador e locatário sejam estabelecidos no município. Servirá de referência para cálculo do imposto, nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito:
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Comentário da Questão – Gabarito: Letra A

Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central da questão é a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a locação de determinados bens móveis no Município de Rio Bonito. O dispositivo aplicável é o Art. 136 do Código Tributário Municipal, que regula a forma como o valor do imposto deve ser calculado em locações específicas.

Citação da Lei

“Art. 136 - Servirá de referência para cálculo do imposto a soma do valor de aluguel devido pelo locatário mais a parcela de: I - 30% (...) no caso de máquina para reprografia; II - 40% (...) processamento de dados (...); III - 50% (...) aparelhos para jogos e diversões, inclusive eletrônicos.”

Explicação

Nestas hipóteses, o cálculo do ISSQN não considera apenas o valor do aluguel pago pelo locatário, mas aplica um percentual adicional dependendo do tipo de equipamento, conforme expresso nos incisos do artigo 136. É importante reconhecer o comando literal da lei para evitar erros interpretativos na prova e na atuação prática.

Exemplo Prático: Se uma empresa de Rio Bonito loca uma máquina de reprografia por R$ 1.000,00 ao mês, a base de cálculo será R$ 1.000,00 + 30% (R$ 300,00) = R$ 1.300,00.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A reproduz exatamente a previsão legal do artigo 136 e seus incisos, especificando os percentuais aplicáveis para cada categoria de equipamento indicado.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Considera apenas o valor do aluguel, desrespeitando o acréscimo percentual obrigatório pela lei municipal. Está incompleta.

C) Soma o aluguel à alíquota do imposto, conceito incorreto: a base de cálculo deve envolver os percentuais previstos, não a alíquota.

D) Menciona um percentual de 10%, inexistente no Código Tributário do município para essa hipótese. Está incorreta.

Pegadinhas e Estratégias

Observe que a banca tenta confundir o candidato oferecendo percentuais diferentes ou mencionando “alíquota”. Portanto, destaque palavras como “percentual”, “alíquota” e “valor de aluguel” para identificar o que realmente compõe a base de cálculo.

Jurisprudência e Doutrina

Súmula Vinculante 31 do STF: O ISS não incide sobre mera locação de bens móveis, mas a legislação municipal regula hipóteses em que a locação se relaciona à prestação de serviço. Leandro Paulsen reforça que a base de cálculo é legalmente definida e deve ser respeitada.

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