Ricardo, deficiente físico, portador de paraplegia, resolve ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 47: “Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, de acordo com o que dispuser em regulamento, observado, no mínimo, o percentual de 2% (dois por cento) de vagas, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.” Como o caso trata de estacionamento privado de shopping aberto ao público e de uso coletivo, aplica-se exatamente essa regra, o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão trouxer estacionamento de shopping, verifique se ele se enquadra como estacionamento privado de uso coletivo aberto ao público; se sim, o art. 47 incide.
- Memorize o binômio quantitativo do art. 47: 2% do total de vagas e, no mínimo, 1 vaga.
- Se a alternativa acertar o percentual, ainda confira separadamente o número mínimo de vagas, porque a banca costuma errar um dos dois pontos.
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Gabarito: C)
Estacionamento para pessoa com deficiência: 2% das vagas + mínimo de 1 vaga.
(Guarde: D de dois “Deficiência = 2%”).
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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